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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

1894: LIMITES TERRITORIAIS ENTRE MG E RJ E O NOME MIRACEMA - SOB A ÓTICA MINEIRA

 


Jornal Minas Geraes, 11-ago-1894, p. 5. Hermenoteca da Biblioteca Nacional. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/291536/4904 . Acesso em 18-fev-2023.

Idem, p.6


Na matéria, observa-se que havia conflito tributário, pois os mineiros se sentiam no direito de tributar as atividades econômicas miracemenses, mas os fluminenses também. Argumento utilizado em defesa do estado do RJ é citado um documento datado de 13-abr-1883, onde constam duas decisões do governo fluminense dando o nome de Miracema ao distrito de paz da freguesia de Santo dos Brotos. Além disso, outro documento datado de 08-out-1883 estabeleceu divisas para o referido distrito.





Jornal Minas Geraes, 15-nov-1894, p. 6. Hermenoteca da Biblioteca Nacional. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/291536/5487 . Acesso em 18-fev-2023.

Nessa segunda matéria do jornal Minas Geraes, da capital Ouro Preto, que é o órgão oficial dos poderes do estado, do dia 15-nov-1894, o secretário de Finanças de Minas Gerais responde a ofício do Secretário de Finanças do Rio Janeiro, onde se discute a alíquota do imposto cobrado sobre o café exportado, cuja proposta fluminense é de que os dois estados cobrassem 11%. O ofício foi recebido por um secretário de finanças mineiro anterior, respondido pelo seguinte, que assumiu, chamado Francisco Antônio Salles, que assina o ofício acima.

Em resposta, Salles afirma ao secretário fluminense  que há vários empecilhos para alterarem a tributação, um deles é que na região cafeeira que envia o produto para a capital federal, Rio de Janeiro, tem necessidade de se estabelecer os limites territoriais entre os dois estados. Para o qual Salles sugeriu a convocação de engenheiro capacitado, para que uma comissão mista possa chegar a uma conclusão. Acredita que somente com essa definição poderá haver clareza e segurança, sem prejuízo para os dois estados. Inclusive cita reclamações do governo fluminense referente a invasões ocorridas em Miracema, por parte de autoridades mineiras.

Propõe-se a autoridade mineira a aceitar o que for decidido pela comissão mista e engenheiro que assistir, como entende que o Rio de Janeiro deve também fazer o mesmo. Os dois estados se sentem donos da área do distrito de Miracema, um por motivo de posse e outro por motivo de títulos.


Nessa nota, do jornal Minas Geraes, de 18-jan-1899, uma quarta-feira, de Ouro Preto, na pág. 2, observa-se ação do clero considerando Miracema como território mineiro, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Assim, os bispos de Marianna e Petrópolis resolveram que Miracema daí adiante prestaria obediência canônica ao Bispado de Marianna.

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