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quarta-feira, 22 de março de 2023

MIRACEMA: POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

O blogue recebeu o projeto de lei n.001, de 08-fev-2023, que foi aprovado unanimemente na Câmara Municipal de Miracema,  de iniciativa do Executivo, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

O acesso ao projeto está disponível no número e data do projeto no parágrafo acima.

Como já afirmei em outra postagem, é curioso que o município, que está numa gestão que cumpre a segunda metade do segundo mandato, que desempenhou uma gestão pífia na questão ambiental durante todo o tempo, esteja repentinamente tomando tantas medidas, que deveriam estar sendo tomadas durante todo o mandato. Ao que parece é um apagar de incêndio. Alguém jogou fogo no ninho e tiveram que jorrar "água" para não se queimarem. Todo movimento abrupto tem uma causa específica!

De qualquer maneira, gostaria de lembrar que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente foram criados, junto com todo o sistema gestor, por exigência da lei que regulamenta a Política do ICMS Verde.

No governo Ivany Samel, participei da IV Conferência Municipal das Cidades do município de Miracema, em 2010, onde o assunto educação ambiental foi bastante discutido. No entanto, creio que ficou na conferência, ou foi vítima da descontinuidade dos serviços públicos, um mal que aflige os governos nas principais esferas.

Que saia do papel a educação ambiental  e não seja apenas um esguicho de água sobre o incêndio que assusta.


IMPORTANTE: O projeto aponta que os recursos para o cumprimento da lei virão das secretarias responsáveis: Educação e Meio Ambiente. No entanto, no art. 28:
Art. 28 – Os recursos recebidos pelo município advindos do ICMS Ecológico que foram recebidos por ter cumprido critérios referentes a Educação Ambiental serão destinados preferencialmente para programas, projetos, ações e publicações em Educação Ambiental.

Esse blogue é pioneiro no acompanhamento da Política do ICMS Verde desde os primórdios, sobretudo em Miracema e noroeste. Apesar de alguns intervalos de ausência, por necessidade da blogueira. Nunca vi na política fluminense do ICMS Verde pagamento pelo critério educação ambiental. A conferir. Inclusive da página do INEA-RJ, 

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.

A não ser que haja mudanças recentes, esse artigo está completamente fora de contexto. 

A única informação que sabemos é de que de acordo com Código Ambiental do Município de Miracema, 50% do valor arrecadado a título de ICMS Verde deve ser repassado para o fundo municipal de meio ambiente, FUMMAM, que deveria ser administrado juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM). O que nunca ocorreu. 


Atualização em 24-mar-2023:


Afirmei acima que o ICMS Ecológico não possui critério referente à Educação Ambiental. Criado em 2007, a Política Estadual não contemplava Educação Ambiental. 

Ocorre que em pesquisa a um observatório especializado no tema, descobri que o Decreto 46.884/19 criou o importante Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), que destina uma parcela de bonificação de até 10% em todos os indicadores que compõem os cálculos relativos utilizados para a composição do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), do município habilitado e mudanças nos critérios de avaliação e pontuação.

Para se habilitar ao IQSMMA o município deverá apresentar resultado relativo ao Percentual de Bonificação/ Parcialmente implementado ou Totalmente implementado nos 6 indicadores que compõem os instrumentos de Gestão Ambiental Municipal, resultando no Valor Adicional do IQSMMA (VAIQSMMA) (Tabela 2).


O VAIQSMMA será aplicado nos índices que o município está pontuando, antes do cálculo do Índices Relativos que irão compor o IFCA do município.

Assim, apesar de ser pequeno, o índice está incluído nesse IQSMMA. QUE inclui bônus também caso o município tenha legislação específica de repasse de parcela do valor recebido do ICMS Verde no Fundo Municipal de Meio Ambiente. Apesar de não repassar, o município de Miracema tem a lei.

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