Acredito que muitos cidadãos não sabem, entendo o porquê. O município de Miracema-RJ regulamentou no âmbito municipal o acesso à informação, que está explícito na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que é uma lei ordinária federal que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A regulamentação municipal se deu pela Lei n. 1.768, de 04 de junho de 2018. Que pode ser lida no site da Câmara Municipal de Miracema - acesso aqui.
O grande problema é que existe um enorme abismo entre regulamentar e praticar. Pior ainda, quem fiscaliza, além do cidadão?
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