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domingo, 7 de maio de 2023

O DEBATE SOBRE A "LEI DAS FAKE NEWS"


A semana foi intensa no assunto projeto de lei conhecido por LEI DAS FAKE NEWS. Trata-se do PL 2.630/2020, que se originou no Senado Federal, em maio de 2020, proposto pelo Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA – SE) e definido como a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Após sua aprovação no Senado, que ocorreu em junho/2020, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, que somente agora começa a discuti-lo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que a desinformação, comumente chamada de fake news, é um dos maiores problemas da sociedade mundial. E, no Brasil, não é diferente. A força das mentiras, notícias falsas, desinformações ou modernamente conhecidas "fake news" é grande. 

Segundo o Jornal do Comércio, as notícias falsas se espalham 70% mais rápido que as verdadeiras e alcançam muito mais gente. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês), dos Estados Unidos. O estudo foi publicado na revista Science em 2018.

O jornal Estado de Minas publicou em 2020 que de acordo com um estudo realizado pela Avaaz, cerca de 110 milhões de pessoas acreditam em pelo menos uma notícia falsa sobre a pandemia, no Brasil. Esse número corresponde a sete em cada 10 brasileiros. O estudo diz também que são as redes sociais as maiores responsáveis pela propagação de fake news. Muitos crimes e ocorrências nefastas envolvendo crianças por falta de controle. Essa semana a televisão mostrou uma plataforma utilizada por crianças e jovens, onde uns dominam os outros e forçam os mais frágeis a cometerem práticas masoquistas e perigosas.

Só no Senado Federal, segundo o site Politize!, da apresentação da proposta até a votação, o projeto sofreu 152 emendas. Conforme a proposta, a Lei das Fake News busca a aplicação de um programa de boas práticas a partir de “medidas adequadas e proporcionais no combate ao comportamento inautêntico e na transparência sobre conteúdos pagos”. Para tanto, em seu art. 3º, o texto estabelece que devem ser protegidos princípios como: a) a liberdade de expressão e de imprensa; b) a garantia dos direitos de personalidade, dignidade, honra e privacidade; c) o respeito à formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal do usuário; d) o compartilhamento da responsabilidade de preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática; e) a garantia da confiabilidade e da integridade de sistemas informacionais; f) a promoção do acesso ao conhecimento de assuntos de interesse público; g) a proteção dos consumidores; e h) a transparência nas regras para anúncios e conteúdos patrocinados.

Durante a semana que passou, nas plataformas assistimos a muitas fake news sobre o PL. Deputados chegaram ao cúmulo de repetir desinformações de um grupo evangélico que apontava para o impedimento de postar nas redes sociais versículos bíblicos. Com o que alegam afronta ao princípio da liberdade de expressão e religiosa. 

Os dois pontos mais atacados referem-se à liberdade de expressão, que é uma garantia constitucional. A necessidade de uma entidade autônoma ou estatal reguladora, suscitou-se a ideia de ser a Anatel. Também a inclusão pelos deputados da ampliação da imunidade parlamentar para as redes sociais. O fato é que os grupos que são contra o projeto têm em comum o fato de lucrarem com as fake news de alguma forma.

Nesses 3 pontos, o primeiro me parece bobagem, porque é um preceito constitucional e que se não respeitado pode ser garantido no Judiciário. No entanto, me parece ser argumento frágil do grupo que é contra a necessária regulação do setor. O segundo, sobre a entidade reguladora, penso ser necessário que haja essa instância reguladora, para que haja maior efetividade e agilidade no processo de controle. A judiciaização é morosa e tende à impunidade, porque na internet as coisas são muito rápidas. No entanto, há muito debate sobre o ponto. O terceiro ponto, a tentativa de ampliação da imunidade parlamentar, penso que é absurda, não faz sentido e é inconstitucional. Segregaria os parlamentares e daria a eles um status diferenciado e que não é conferido a ninguém, sobretudo quando se praticam crimes nas redes sociais.

O fato é que esse debate parece estar divido em dois grupos distintos: os que são contra a regulação e os que são a favor da regulação. Os que são contra a regulação estão integrados pelas big techs (Google, Facebook, Twitter, etc); políticos e simpatizantes da extrema-direita, que têm nas fakes news um método de trabalho; e parte dos neopentecostais. Todos eles se beneficiam da fake news.

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