O município de Cambuci-RJ regulamentou no âmbito municipal o acesso à informação, que está explícito na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que é uma lei ordinária federal que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estado, s, do Distrito Federal e dos Municípios.
A regulamentação municipal se deu pelo Decreto n. 1.140, de 20 de janeiro de 2014. Que pode ser lido no site da Câmara Municipal de Cambuci - acesso aqui.
Diferentemente de outros municípios, o município mantém no texto do decreto o prazo de resposta estipulado pela legislação federal (20 dias podendo ser prorrogados justificadamente por mais 10 dias). No entanto, limita o requerimento de forma escrita, diferentemente do que a norma federal determina. No art. 2o., parágrafo único parece inovar... A conferir!
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