Recebi do economista e Professor da UENF, Alcimar Chagas, o texto abaixo sobre tema fundamental para as receitas públicas dos municípios produtores e vizinhos desses no norte e noroeste fluminense, a discussão dos royalties do petróleo. No texto a seguir, o Prof. Alcimar se refere aos municípios produtores, como é o caso da Bacia de Campos dos Goyatacazes, mas o mesmo é válido para os municípios vizinhos, que são atingidos pelas externalidades negativas da produção e explocaração e que também recebem parcos recursos referentes a royalties. O mau uso do recurso não justifica uma distribuição injusta. A conferir!
O STF julga a constitucionalidade da Lei 12.734/12 (alteração na distribuição das rendas petrolíferas) em 06 de maio próximo. A articulação dos municípios produtores traz o argumento de perda da capacidade de investimento em saúde educação, transporte, etc., caso ocorra a distribuição proposta na Lei.Longe de ser contra ou a favor da mudança, quero lembrar que a produção da bacia de Campos evoluiu de 664 mil barris dia de petróleo equivalente em 1997 até o pico de 1.902 barris dia em 2009. Neste ponto a produção representava 81,91% na produção nacional.A partir daí teve início o processo de declínio gradativo da curva, com a produção chegando a 756 mil barris dia em 2025, representando 15,4% da produção nacional. Veja que em três décadas de exploração a bacia se tornou madura e os investimentos migraram para a bacia de Santos.Entretanto, a riqueza transferida para a região a título de compensação do recurso finito não possibilitou os investimentos em infraestrutura econômica e social com foco geracional. Hoje esses municípios apresentam uma grande estrutura de custeio, não tem capacidade de investimento e a infraestrutura em saneamento básico, moradia, saúde e educação é precária.A conclusão é de que não entenderam a natureza do recurso e agora usam o argumento de que a população ficará sem educação, saúde e outros serviços, em caso de redistribuição dos recursos, os quais não eram para o fim destinado. Importante observar que o recurso é finito e suas rendas não podem ser utilizadas em despesas correntes!
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