Passados 15 anos da Lei de Acesso à Informação, a situação desenhada permanece pouco modificada. A grande maioria dos cidadãos não exerce o direito, porque é silenciada, ou porque desconhece o direito.
A transparência municipal não é opcional no Brasil. A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) obriga prefeituras acima de 10 mil habitantes a publicarem dados específicos no Portal da Transparência. O descumprimento gera sanções que incluem bloqueio de repasses federais.
Gestores municipais enfrentam fiscalização direta dos Tribunais de Contas. No entanto, o controle social, por meio dos cidadãos é importante, conta com o apoio dos Ministérios Públicos estaduais.
A falta de transparência adequada compromete transferências voluntárias da União, prejudica captação de recursos e expõe administradores a responsabilização. Os dados não podem ser publicados de qualquer forma: precisam estar atualizados, acessíveis e em formatos abertos.
O artigo 8º da LAI lista conteúdo mínimo obrigatório. Estrutura organizacional da prefeitura precisa estar detalhada: órgãos, secretarias, competências, horários de atendimento e contatos.
Repasses de recursos de qualquer origem devem ser publicados. Transferências da União, do estado e receitas próprias aparecem discriminadas. Cidadão precisa localizar facilmente quanto entrou nos cofres municipais e de onde veio.
Despesas realizadas exigem detalhamento completo: fornecedor, valor, nota de empenho, data de pagamento e finalidade. Não basta publicar totalizadores: cada gasto individual deve ser rastreável.
Licitações e contratos têm prazo específico: publicação em até 5 dias úteis após formalização. Portais devem disponibilizar editais, propostas vencedoras, termos contratuais e aditivos. O local precisa ser intuitivo, sem obrigar cidadão a navegar por dezenas de páginas.
Folha de pagamento de servidores atualiza-se mensalmente. Informações incluem nome, cargo, lotação e remuneração detalhada: salário base, gratificações, adicionais e descontos. Decisão do STF confirmou constitucionalidade dessa publicação.
Programas e projetos governamentais aparecem descritos com metas, prazos e resultados. Obras públicas têm acompanhamento: localização, empresa contratada, valor investido e percentual executado.
Fica esse pequeno registro, que pode alertar os cidadãos sobre o importante papel do controle social. Fique de olho!
Texto construído com informações da Associação dos Auditores Fiscais de Ribeirão Preto/SP e outras fontes.

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