Arquivo VAGALUME

quarta-feira, 3 de junho de 2026

"PERTURBAR O SOSSEGO ALHEIO É CONTRAVENÇÃO PENAL", FICA A DICA!




Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941):

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: 
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)

Divulgado pelo Senado Federal no Linkedn

Nenhum comentário:

Seguidores VAGALUMES

VAGALUMES LIGADOS

Siga-nos

Siga-nos
É só clicar sobre o twitter

NOVIDADES VAGALUMES por e-mail

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Movimento dos Internautas Progressistas do Rio

Movimento dos Internautas Progressistas do Rio
#RIOBLOGPROG