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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

ORÇAMENTO SECRETO NO STF











Segundo o site Migalhas, "O STF enfrenta amanhã [hoje dia 6] o chamado orçamento secreto. Conscientes da relevância do momento histórico, espera-se que os ministros fulminem esse expediente, que tanto mal tem feito nas relações entre os poderes. Isso sem adentrar nas questões penais que, ninguém duvide, mais cedo ou mais tarde irão surgir".

A matéria é bastante elucidativa e por ser um tema por demais importante para que os cidadãos compreendam e acompanhem, bem como se interessem pelo tema, ao mesmo tempo que se blindem das fake news, compartilhamos a seguir trechos importantes:

Teoria

Anualmente, o Executivo elabora a LOA - Lei Orçamentária Anual, estabelecendo receitas e despesas que se darão no próximo ano. Esse projeto precisa do aval do Congresso. É, portanto, discutido em uma comissão mista (Câmara e Senado) destinada ao orçamento.

Trata-se de um momento importantíssimo, pois é o cerne do governo, mas que é olvidado pela opinião pública, que não entende muito bem do assunto.

Nessa etapa, os parlamentares podem pedir alterações por meio de emendas, em razão da necessidade de obras ou investimentos prometidos aos eleitores.

Existem quatro tipos de emendas ao orçamento: (i) individuais; (ii) de bancada; (iii) de comissão; e, (iv) de relator. As emendas de relator apareceram na LDO de 2020, que as batizou de RP 9.

Enquanto as emendas individuais e de bancada são regidas e limitadas por normas constitucionais (EC 86/15 e EC 100/19), as emendas do relator (RP 9) são regidas apenas por uma resolução do Congresso (1/06).

E quem é o relator? É o parlamentar indicado pelo presidente da Casa Legislativa (Senado ou Câmara) responsável por dar o parecer final sobre o orçamento. No fim das contas, o abençoado é o "dono da chave do cofre".

A chamada emenda de relator seria para "ajustes finais", de modo que a sobra era um "resto", "mixaria", por assim dizer.
Ocorre que na prática as coisas não acontecem dessa forma.
Prática

Como a esperteza é grande, viu-se que sem regras muito claras, era melhor não apresentar emendas, ou apresentá-las de maneira restrita, e sobrar mais nas RP 9, pois, como dito, não há ali muito controle.

Com efeito, sem uma previsão constitucional específica para as RP 9, o relator fica com o grande poder da "palavra final", podendo manejar a previsão de gastos do governo Federal para o que quiser, distribuindo a seu talante os valores - o que, por óbvio, seria uma tarefa do Executivo.

Nas mãos do relator, além da precária fiscalização, não se segue algo programático. Um parlamentar pede dinheiro para uma ponte, outro para uma estrada, outro para uma escola, etc. Tudo de maneira atabalhoada, sem que se siga um programa de governo.

[...]

Ademais, conhecendo a política brasileira, todos os migalheiros sabem que há mais coisas entre a saída do dinheiro e a inauguração de uma obra do que sonha nossa vã filosofia.

A seção Siga Brasil, do Senado, mostra que de 2015 a 2018 não existiam valores autorizados para a RP 9. Em 2020, por outro lado, foram autorizados mais de R$ 20 bilhões. No Portal da Transparência, é possível ver, de forma detalhada, os valores empenhados a emendas parlamentares nos anos passados.

Quanto a 2022 e 2023, é conhecido o valor reservado para este fim.

Confira abaixo:

Os valores são chamados de "orçamento secreto" porque, embora se saiba o montante, não se sabe a origem da destinação, já que não se faz a "prestação de contas" por essa distribuição.

A falta de transparência, princípio basilar da administração pública, faz do orçamento secreto um mecanismo inconstitucional. É sobre essa "constitucionalidade" que a Suprema Corte (STF), foi acionada pelo PSOL em junho de 2021 (ADPF 854) acusando o governo de manobrar esses valores sem a devida transparência.
Em um primeiro momento, a relatora, ministra Rosa, deu liminar para suspender os pagamentos, e solicitou ao então presidente do STF, ministro Luiz Fux, que pautasse o tema em plenário.

Semanas depois, a ministra "ajustou" a decisão e autorizou a continuidade da execução dos pagamentos. Ela considerou suficientes as explicações apresentadas pelo Congresso e pelo Executivo de que metade das verbas autorizadas para "RP 9" teriam sido destinadas a atenção básica e assistência hospitalar, e que a suspensão da execução prejudicaria serviços públicos essenciais à população.

Assim, decidiu, ainda em sede de liminar, que a emenda do relator poderia ser executada, desde que fossem observadas regras de transparência. O entendimento foi seguido pela maioria de seus pares (com exceção de Fachin e Cármen).

E o que se deu naquele momento? Ao que parece, o Judiciário ponderou que a derrubada das emendas iria estressar a relação Executivo e Legislativo, ocasionando uma ruptura governamental com desfecho trágico.
Hoje está nas mãos do STF a discussão do tema. 
Processo: ADPF 854

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