A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj entrou com ação civil pública, na 1ª Vara Empresarial, contra os bancos Itaú Unibanco, Santander e Citicard por cobrarem de seus clientes, de forma abusiva, tarifas de adiantamento de depósito e/ou de excesso de limites. Em vez de a operação financeira ser negada quando não há saldo suficiente, seja em retirada de dinheiro ou pagamento a terceiros por meio de cartão de débito ou cheque, a instituição autoriza a transação e, depois, cobra pesada tarifa de seus correntistas, além de juros sobre o valor que excedeu o limite. "Temos recebido diversas reclamações de clientes desses bancos, por causa de cobranças de tarifas quando da movimentação de suas contas bancárias. Trata-se de cobrança abusiva, pois a forma contratual não permite ao consumidor manifestar sua vontade de forma livre e consciente", explicou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
Ressalta-se que essa cobrança de tarifa incide todas as vezes que a movimentação excede o limite da conta. Se num determinado mês isso acontecer em dez oportunidades, a tarifa será cobrada em igual número de vezes, independentemente dos valores correspondentes às movimentações. Na hipótese de o valor desta taxa ser de R$ 30, o consumidor irá pagar, somente a título de tarifas, a quantia de R$ 300. Além desse valor, as instituições financeiras em questão cobram juros do consumidor calculados com base na quantia que tenha excedido o limite.
Desta forma, a comissão pede na ação (processo número 2009.001.210608-9) que os bancos sejam condenados a restituir a seus correntistas, na forma do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, os valores pagos a título de tarifa de excesso de limite, antecipação de depósito ou de outro tipo de transação financeira que tenha a mesma operatividade.
A cobrança da tarifa – com valores entre R$ 10 a R$ 38 -, segundo os bancos, é autorizada por norma expedida pelo Conselho Monetário Nacional, prevista nos contratos de abertura de conta bancária e de fornecimento de cartões de crédito.
Informações da ASCOM da ALERJ.
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