"Senhor secretário:
Tendo em vista os últimos acontecimentos relacionados com a alta administração da RFB, --a começar pela forma como ocorreu a exoneração da ex-secretária Lina Maria Vieira, passando pelos depoimentos realizados no Congresso Nacional, e as recentes notícias veiculadas pela mídia nacional, denotando a clara e evidente intenção do Ministério da Fazenda de afastar outros administradores do comando da Receita Federal,-- e considerando que essas medidas revelam, sem dúvida, uma clara ruptura com a orientação e as diretrizes que pautavam a gestão anterior, nós, subsecretário de Fiscalização, superintendentes e coordenadores abaixo relacionados, declaramo-nos impossibilitados de continuar participando da atual administração da RFB.
Em que pese V. Sª ter cumprido um papel importante na administração anterior, os referidos fatos revelam uma ruptura no modelo de gestão, tanto no estilo de administrar, quanto no projeto de atuação do órgão, que nos motivou a compor a equipe da RFB.
Somos servidores públicos de Estado e pautamos nossa vida funcional pelos princípios da ética, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. O que nos trouxe para a administração da RFB foi a crença na possibilidade de construção de uma instituição mais republicana, com autonomia técnica e imune às ingerências e pressões de ordem política ou econômica. Nesse sentido, seria desnecessário destacar o nosso desapego a cargos comissionados, pois o nosso compromisso se prende a projetos que privilegiem o interesse público.
Compreendemos que a administração comandada por V. Sª pode e deve assessorar-se de quadros que tenham o perfil técnico e administrativo mais adequado às novas diretrizes que serão implementadas, e a nossa decisão deve ser compreendida como uma contribuição para facilitar a composição de sua equipe, considerando esse perfil.
Reafirmamos, ainda, o nosso compromisso com a instituição, com a Justiça Fiscal e com a sociedade brasileira, e esperamos que a nova gestão:
- mantenha e aprofunde a política de fiscalização que vem sendo implementada com foco nos grandes contribuintes;
- preserve a autonomia técnica da RFB na solução de consultas e de divergências de interpretação;
- não tolere qualquer tipo de ingerência política no órgão;
- apoie as propostas de revisão e alteração de atos normativos e infra-legais que visam promover maior racionalidade administrativa, mediante a descentralização do processo decisório e o resgate da autoridade dos auditores-fiscais, entre os quais destacam-se: (a) revisão de competências na aduana; (b) edição de novo decreto para regulamentar os procedimentos fiscais e a requisição de movimentação financeira; (c) revisão das competências decisórias constantes do Regimento Interno; (d) revisão ou revogação de outros atos normativos (tais como a IN que disciplina a consulta fiscal e a revogação da portaria da "mordaça");
- dê continuidade ao processo de unificação efetiva dos fiscos fazendário e previdenciário;
- dê continuidade às ações de fortalecimento da cooperação e integração dos fiscos;
- dê continuidade às ações de fortalecimento da Aduana;
- dê respaldo às Superintendências para manter os projetos de mudança em andamento; e
- administre a RFB de forma participativa e descentralizada.
- mantenha e aprofunde a política de fiscalização que vem sendo implementada com foco nos grandes contribuintes;
- preserve a autonomia técnica da RFB na solução de consultas e de divergências de interpretação;
- não tolere qualquer tipo de ingerência política no órgão;
- apoie as propostas de revisão e alteração de atos normativos e infra-legais que visam promover maior racionalidade administrativa, mediante a descentralização do processo decisório e o resgate da autoridade dos auditores-fiscais, entre os quais destacam-se: (a) revisão de competências na aduana; (b) edição de novo decreto para regulamentar os procedimentos fiscais e a requisição de movimentação financeira; (c) revisão das competências decisórias constantes do Regimento Interno; (d) revisão ou revogação de outros atos normativos (tais como a IN que disciplina a consulta fiscal e a revogação da portaria da "mordaça");
- dê continuidade ao processo de unificação efetiva dos fiscos fazendário e previdenciário;
- dê continuidade às ações de fortalecimento da cooperação e integração dos fiscos;
- dê continuidade às ações de fortalecimento da Aduana;
- dê respaldo às Superintendências para manter os projetos de mudança em andamento; e
- administre a RFB de forma participativa e descentralizada.
Por fim, sr. secretário, queremos ressaltar que é por lealdade à instituição a que servimos que tomamos esta difícil decisão. Não podemos permanecer administradores, detentores de cargos de confiança, quando sabemos que hoje é diverso o contexto político-institucional que nos motivou a assumirmos os postos de gerência em nossa Casa, e que não mais subsiste, de parte a parte, a necessária sintonia que justificaria a nossa permanência na gestão.
Atenciosamente,
Altamir Dias de Souza Superintendente da RFB na 4ª Região Fiscal
Dão Real Pereira dos Santos Superintendente da RFB na 10ª Região Fiscal
Eugênio Celso Gonçalves Superintendente da RFB na 6ª Região Fiscal
Fátima Maria Gondim Bezerra Farias Coordenadora-Geral da COCIF
Frederico Augusto Gomes de Alencar Coordenador-Geral da COCAJ
Henrique Jorge Freitas da Silva Subsecretário de Fiscalização
José Carlos Sabino Alves Superintendente-Adjunto da RFB na 7ª Região Fiscal
Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega Superintendente da RFB na 3ª Região Fiscal
Luiz Sérgio Fonseca Soares Superintendente da RFB na 8ª Região Fiscal
Luiz Tadeu Matosinho Machado Coordenador-Geral da COSIT
Marcelo Lettieri Siqueira Coordenador-Geral da COGET
Rogério Geremia Coodenador-Geral da COFIS"
Atenciosamente,
Altamir Dias de Souza Superintendente da RFB na 4ª Região Fiscal
Dão Real Pereira dos Santos Superintendente da RFB na 10ª Região Fiscal
Eugênio Celso Gonçalves Superintendente da RFB na 6ª Região Fiscal
Fátima Maria Gondim Bezerra Farias Coordenadora-Geral da COCIF
Frederico Augusto Gomes de Alencar Coordenador-Geral da COCAJ
Henrique Jorge Freitas da Silva Subsecretário de Fiscalização
José Carlos Sabino Alves Superintendente-Adjunto da RFB na 7ª Região Fiscal
Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega Superintendente da RFB na 3ª Região Fiscal
Luiz Sérgio Fonseca Soares Superintendente da RFB na 8ª Região Fiscal
Luiz Tadeu Matosinho Machado Coordenador-Geral da COSIT
Marcelo Lettieri Siqueira Coordenador-Geral da COGET
Rogério Geremia Coodenador-Geral da COFIS"
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