A Fundação Cesgranrio em uma de suas publicações divulgou o decreto de tombamento municipal de Miracema nº 349/1995 com a seguinte nota:
"PATRIMÔNIO
O MODELO DE MIRACEMA
O Prefeito de Miracema (RJ) está efetivando o tombamento de diversos imóveis, considerados patrimônios vinculados à identidade cultural daquele município.
A Diretoria do INEPAC - Instituto Estadual do Patrimônio Cultural considerou o Decreto de Tombamento um verdadeiro modelo a ser seguido por outros municípios, sobretudo no que se refere aos Considerandos iniciais que justificam a medida legal tomada pela Prefeitura de Miracema. Como toda experiência positiva merece ser divulgada para os Agentes Culturais de outros municípios, o Serviço Cultural Cesgranrio veicula nesta sua primeira edição o referido documento exemplar:"
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Portanto, leitor vagalume, o decreto considerado pelo prefeito municipal de Miracema, no decreto de destombamento de 2009, como ardiloso e que sorrateiramente enganou a sociedade miracemense, é de sua própria autoria, assinado por ele, como pode ser lido e visto nos documentos acima.
3 comentários:
Angeline, é evidente a fragilidade das entidades representativas da sociedade, especialmente em pequenas cidades como as do Norte e Noroeste Fluminense. Essa condiçào fortalece os políticos de carreira, que apresentam o mesmo perfil: prepotência, falta de habilidade no trato das questões públicas e desrespeito ao cidadão, exatamente, porque ele sabe da desorganiaçào da sociedade local. Esse é um traço da fragil democracia em nossa região. Não vejo outra alternativa que não a luta pelo fortalecimento dessas entidades representativas em cada local. É preciso trabalhar as associações de comércio, de trabalhadores rurais, de donas de casa, de estudantes, profissionais liberais, etc., de forma a criar uma massa crítica para combater esse desequilíbrio social.
Parabéns a todos os envolvidos nessa luta de Miracem e considere a minha repúdia a decisões dessa natureza.
Abraços, Alcimar Chagas
Tudo isso é muito engraçado, comédia trágico-cômica. Quer dizer então que os considerandos do decreto de destombamento foram dirigidos para si mesmo, já que também era o governo da época do tombamento. Quer dizer então que quem agiu ardilosamente e sorrateiramente, conforme os considerandos do Decreto 144, de 20 de abril de 2009, foi o próprio. É muita incompetência! Da assessoria então, nem se fale?!
Um dos considerandos do Decreto 144/2009: “demonstrando a forma sorrateira, a disfarçar intenção prejudicial aos interesses do próprio município”. Então quem de fato queria prejudicar o município era o próprio!
Comédia trágico-cômica maior ainda porque é no meu município que está acontecendo esse ridículo.
Nobre Professor Alcimar:
Para o Blog "O Vagalume" é uma honra tê-lo participando conosco.
O sr. disse tudo:
"fortalece os políticos de carreira, que apresentam o mesmo perfil: prepotência, falta de habilidade no trato das questões públicas e desrespeito ao cidadão, exatamente, porque ele sabe da desorganiaçào da sociedade local."
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