Dever do servidor público, no sentido genérico, significa obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. De acordo com a Lei nº 8.112/90, em seu art. 116, são deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
II - ser leal às instituições a que servir
III - observar as normas legais e regulamentares (art. 10 do Decreto nº 4.489/2002)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
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