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terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROJETO DO VEREADOR SÉRGIO ROCHA SOBRE RECICLAGEM DE ÓLEO


O vereador Sérgio Rocha (PV) vem atuando com grande dinamismo na Câmara de Vereadores de Miracema, com idéias interessantes e inovadoras sempre visando o interesse público. Fazemos questão de divulgar aqui um projeto de lei de sua autoria, que trata da RECICLAGEM DO ÓLEO DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL no município. Essa medida, se aprovada, irá beneficiar o Ambiente e também a toda a população, bem como poderá incrementar a economia do município, através das cooperativas de catadores e de empresas de reciclagem. O lixo, que é tão deletério ao ambiente, se bem administrado pode se transformar em meio de renda e emprego para a população. Veja o projeto:


DO: GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO ROCHA


AO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA.

ASSUNTO: PROJETO DE LEI

Considerando que o problema do lixo está se tornando um dos problemas mais graves da atualidade, sendo dever dos municípios, elaborar políticas públicas para as questões relacionadas aos resíduos que produzem.;
Considerando que a reciclagem é uma forma muito atrativa de gerenciamento de resíduos, pois transforma o lixo em insumos, com diversas vantagens ambientais;
Considerando que muitos estabelecimentos comerciais e residenciais jogam óleo de cozinha usado na rede de esgoto, causando além do seu entupimento, problemas de higiene e mau cheiro;
Considerando que cada litro de óleo vegetal ou animal lançado em um lençol d’água polui o equivalente á 1.000.000L (um milhão de litros) de água potável;
Considerando que para retirar o óleo e desentupir a rede de esgoto, são empregados produtos químicos altamente tóxicos, criando uma cadeia perniciosa, causando danos irreparáveis ao meio ambiente;
Considerando que o óleo é mais leve que a água, assim ficando na superfície, criando uma barreira a qual dificulta a entrada de luz a e oxigenação da água, comprometendo a base da cadeia alimentar aquática;
Considerando que além de contribuir para o Meio Ambiente é possível criar mecanismos de geração de renda e emprego através do desenvolvimento sustentável.


Apresento o seguinte PROJETO DE LEI


Lei n°___________de __________________ de 2009.


“Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Miracema, do Programa de incentivo a Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal e Animal”.



A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1°- Fica instituído o Programa Municipal de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gorduras de origem Vegetal ou Animal.

Art.2°- São objetivos deste programa coibir o lançamento ou liberação destes poluentes, especialmente os de uso culinário, nas águas e solo, mediante a adoção de medidas estratégicas e de controle técnico de forma a:
I - evitar a poluição do solo, mananciais e lençol freático, além de outros prejuízos ao meio ambiente;
II - reduzir gastos de recursos públicos aplicados em manutenção da rede de esgoto;
III - evitar os transtornos vivenciados pela população em função do entupimento na rede de esgoto.

Art.3°- Constituem diretrizes do Programa:
I - conscientizar e motivar a sociedade e os empresários do setor gastronômico dos danos provenientes do descarte residual no meio ambiente, das vantagens da prática de sua reutilização e da importância de sua participação na reciclagem e destinação final do óleo saturado;
II - estimular e favorecer a exploração econômica de reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de maneira a gerar emprego e renda a cooperativas de trabalhadores, pequenas e médias empresas;
III - buscar o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente;
IV - fomentar estudos, discussões, desenvolvimento de projetos e programas que atendam às finalidades desta lei;
V - busca e incentivo à cooperação entre a União, o governo estadual, os municípios da região noroeste fluminense e organizações não- governamentais;
VI - criação de mecanismos tributários com vista ao incentivo às práticas de coleta e reciclagem de óleo e gorduras de uso culinário;
VII - instalação de postos de coleta;
VIII- incremento na fiscalização sobre indústrias de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta lei;
IX - incentivar galpões de triagem no Município a incorporarem a reciclagem do óleo saturado e destiná-los a grupos da comunidade para a geração de emprego e renda.

Art.4°- Fica definido três tipos de Óleo:
I - Óleo Domiciliar - aquele produzido nas residências;
II- Óleo Comercial- aquele produzido em restaurantes, bares, hotéis e similares;
III- Óleo de Instituições - aquele produzido em escolas, creches, hospitais, casa de saúde e similares.

Art.5°- Formas de coleta do Óleo:

I - Óleo Domiciliar – deve ser coletado com ajuda da população, de forma em que os munícipe separem o óleo em garrafas pet para que o veículo de coleta de lixo possa recolher, onde será separado do restante do lixo em seu destino final pela Cooperativa de Catadores responsável pela separação do lixo;
II- Óleo Comercial – fica facultativo ao proprietário do comércio, podendo ser recolhido da mesma forma do óleo domiciliar ou podendo ser recolhido pela cooperativa em caso de quantidade maior com data e hora determinada;
III- Óleo de Instituições – deve ser recolhido pela cooperativa com hora e data determinada;

Parágrafo Único – O estabelecimento que queira participar como: Estabelecimento Legal na Reciclagem do Óleo, deve destinar seu óleo apenas pela cooperativa.

Art.6°- As instituições municipais (creches e escolas) deverão obrigatoriamente participar do Projeto de Reciclagem do Óleo.

Art.7°- A Cooperativa de Catadores que atuar na separação, ficará responsável pelo destino da reciclagem do óleo, bem como também ficará com os recursos arrecadados com a venda do mesmo.

Art.8°- As despesas decorrentes da execução desta lei deverão ser efetuadas na medida de efetivação de parcerias e convênios com a iniciativa privada e através de dotação orçamentária específica, bem como recursos do ICMS ecológico.

Art.9°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO TERRA DE SOUZA ROCHA
VEREADOR PV


7 comentários:

kvari disse...

Oléo Será Reaproveitado em Barra do Piraí.

No final de outubro, aconteceu em Barra do Piraí a terceira reunião regional do Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais (PROVE). a reunião ficou decidida no encontro de 25/09 em Barra Mansa, que teve como objetivo discutir e apresentar as dificuldades de cada cidade participante no recolhimento e destinação adequada do óleo vegetal (óleo de cozinha). Participaram da reunião representantes de 12 municípios da região e técnicos da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
O projeto é muito importante para que o óleo vegetal tenha um destino adequado. E o governo, através do PROVE, apoiará com a doação de recepientes para o armazenamento do óleo, ajudará também na logística e na doação dos equipamentos de segurança para funcionários. Será recolhido óleo de todas as cidades participantes e depois o PROVE leverá este material até um ponto final para reaproveitamento do mesmo, que pode ser transformado em sabão, detergente ou biodiesel e não ser um poluidor como hoje, pois há dificuldade do óleo ser absorvido pelas plantas, animais ou pelo sistema. Além disso, ele forma uma película na água e isso impede a entrada de oxigênio e luz.

Outra Frente

O Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Lazer e Cultura, Roberto Monzo, informou também que a Secretaria recebeu uma doação de cinco bombonas de 200 litros da empresa Maueser. Com isso, um projeto semelhante para reciclagem do óleo de cozinha será iniciado pela Cooperativa de Catadores de Material Reciclável em Barra do Piraí.
Fonte: Correio Comercial - ACEBP

Rachel Bruno Siqueira disse...

PARABÉNSSSSSSSSSSS, Vereador Sérgio Rocha!

É assim que se vai à frente e se CRESCE em CULTURA E CONSCIÊNCIA GLOBAL!

Junte-se às ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS e colheremos, enquanto POPULAÇÃO, os FRUTOS deste seu excelente PROJETO, NA PRÁTICA!

Pense também que as GARRAFAS PET SÃO RECLÁVEIS e dão um bom dinheiro. Pode fazer 2 PROJETOS ASSOCIADOS.

O meu abraço de que VÁ EM FRENTE E TUDO DÊ CERTO,
Rachel Bruno Siqueira

Rachel Bruno Siqueira disse...

AO POVO MIRACEMENSE

Abracem este PROJETO DE RECICLAGEM DOS ÓLEOS VEGETAIS E ANIMAIS E DAS GARRAFAS PET, de autoria do Vereador Sergio Rocha, PARA NOSSA MIRACEMA FICAR MAIS BELA E SAUDÁVEL, LIVRE DAS ENCHENTES...

... E UM CARTÃO POSTAL PARA...

... OS VISITANTES!

... UMA CIDADE NO GUIA ...

... TURÍSTICO DO...


... BRASIIILLLLLLL!


Rachel Bruno Siqueira

AngelMira disse...

Olá Kvari:
Como mostra sua notícia esse projeto do vereador de Miracema vai no mesmo sentido que o Estado e os municípios que avançaram no quesito. Esperamos que em Miracema funcione também.

kvari disse...

Olá Angeline.
É isso.
Como já disse antes, eu já recolho o óleo usado em casa (se bem que é pouco, pois evito usar ao máximo e quando uso é bem pouco por causa da saúde né), mas fez fritura, recolho num recipiente, e não reutilizo o óleo também, pois faz mal pra saúde.
Enfim, tenho quase 10 litros lá em casa à espera de destino.
Já falei com o pessoal da COORELIS (cooperativa de catadores de Miracema) mas ninguém foi buscar.
Agora descobri uma pessoa que faz sabão e estou esperando completar os 10 litros pra levar pra ela.
Também postei a notícia, para que as pessoas envolvidas saibam do PROVE e torne o processo mais fácil (buscando verbas e apoio).

Unknown disse...

Muito bom gostei da sua iniciativa vereador ,vou seguir seu exemplo.Sueli ASTORGA PR.

Blog "O Vagalume" disse...

Alô Sueli,
Se quiser nos remeter seu e-mail p o email do blog, podemos enviar a vc o e-mail do vereador.
Obrigada p sua participação.

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