Acaba de ser aprovado o projeto Ficha Limpa, pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça do Senado. É possível ser votado pelo plenário do Senado ainda hoje. Se aprovado, vai para sanção do Presidente da República. Mas o TSE precisará responder consulta sobre a possibilidade da lei ser aplicada ainda neste ano.
O que diz a lei, se aprovada como está no projeto?
1) Ficam inelegíveis os candidatos que tiverem sido condenados por órgão colegiado (mais de um juiz) ou por trânsito em julgado em crimes dolosos (intencionais)
2) A lista de infrações passíveis de perda dos direitos políticos vai de tráfico de drogas a crimes contra o sistema financeiro e de improbidade administrativa. Crimes eleitorais e contra o meio ambiente (graves, com pena superior a dois anos, com dolo comprovado) e a saúde também são punidos com inelegibilidade
3) Políticos que renunciarem ao mandato para escapar de cassação também ficam inelegíveis
4) Há possibilidade de o candidato concorrer, mesmo depois de condenado por órgão colegiado. A inelegibilidade será suspensa caso o político recorra da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e consiga um efeito suspensivo da pena pelo colegiado dos juízes
5) O prazo de inelegibilidade para os fichas-sujas será de oito anos, em todas as hipóteses previstas pela lei.
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