Arquivo VAGALUME

domingo, 18 de julho de 2010

O CASO UNIG

Esclarecemos aos Professores, Funcionários Administrativos, alunos e Comunidade sobre a Ação do SINPRO NNF para garantir os salários e a dignidade dos profissionais da Universidade Iguaçu, Campus V:
No dia 30 de Junho a UNIG e alguns diretores do Sindicato, sem o prévio debate e aprovação da Diretoria Colegiada do SINPRO NNF e ou de uma Assembléia dos Professores da UNIG foi assinado um “Acordo”. Dado os inúmeros vícios materiais e processuais deste Acordo o Sindicato reuniu extraordinariamente no dia 05/07 e decidiu após esclarecimentos jurídicos e avaliação política, por unanimidade de sua diretoria, pleitear pela nulidade do referido Acordo na Audiência do dia 12/07.
No dia 12 de Julho de 2010 foi realizada a audiência na Vara de Trabalho de Itaperuna, com a presença do Ministério Publico do Trabalho, para tratar do Acordo firmado de 30/06. Após criterioso posicionamento da questão em foco por parte do Procurador do Ministério do trabalho, Dr. José Manoel Machado, e da excelentíssima Juíza Dra. Roseana Mendes Marques, o Sindicato optou por retirar o pedido de nulidade, considerando que a solicitação de nulidade acarretaria em meses de disputa judicial, atrasando ainda mais os salários dos professores e funcionários administrativos acordando por uma retificação dos termos do citado acordo. Assim, de forma resumida segue os principais tópicos acordados:

=> Toda a arrecadação da Universidade Iguaçu Campus V será depositada em uma conta única e bloqueada no Banco Bradesco com 50% de todo valor depositado ficará à disposição do Juízo da Vara de Trabalho de Itaperuna para pagamento exclusivo da folha de funcionários do Campus V;
=> A UNIG garante o pagamento, até o décimo dia útil de Setembro, dos meses de Junho e Julho, mesmo que para isto tenha que complementar os valores bloqueados;
=> A UNIG se compromete a pagar até 20 de Dezembro de 2010 o décimo terceiro de todos os funcionários do Campus V, utilizando para tal, os valores bloqueados;
=> Fica criado o Conselho Fiscalizador composto por 3 representantes indicados pelo SINPRO-NNF.
=> Qualquer liberação de valores depositados na conta corrente judicial somente poderá ser realizada com a assinatura conjunta de um representante indicado pelo sindicato e um representante da UNIG.
=>A intervenção do MEC fica suspensa pelo prazo de 60 dias;*
=>Ficam abertas, por um período de 60 dias, as negociações do passivo trabalhista constante na presente ação.

Será agendada Assembléia dos Professores após o décimo dia útil de Agosto para esclarecimentos e deliberações acerca do tema.
Os termos do acordo do dia 30 de Junho bem como as retificações acordadas no dia 12 de Julho estão à disposição dos interessados na Sede do SINPRO-NNF e serão postadas no Site.


Diretoria Colegiada do SINPRO NNF

* O blog não entendeu se a intervenção citada é do MEC ou é a intervenção judicial recentemente anunciada.

Um comentário:

Blog "O Vagalume" disse...

Recebemos por e-mail:

AO COLOCAR "...SEGUNDO O BLOG VAGALUME" QUIS DIZER QUE FOI RETIRADO DO BLOG EM QUESTÃO. ME PERDOE SE A FONTE NÃO FOI SUA. MINHA INTENÇÃO É AJUDAR A DIVULGAR A POSIÇÃO DE NOSSA FACULDADE TÃO QUERIDA E TÃO DEVEDORA. POR FAVOR RECONSIDERE MEU PEDIDO DE DESCULPAS.

ATENCIOSAMENTE,
REDATOR DO BLOG DA TURMA DO 22

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