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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

STJ: LEI SECA É INEFICAZ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprova que a Lei Seca é repleta de lacunas. Isso porque o ministro Og Fernandes decidiu pelo trancamento da ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Com isso, a lei fica sem efeito para quem se recusa a usar o equipamento que mede o consumo de álcool.
De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da ação penal.
Para o ministro, houve “falha legislativa” que “torna sem qualquer efeito prático” a Lei Seca. No entendimento dele, pelo princípio da segurança jurídica, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, embora a comprovação do crime de dirigir embriagado necessite de prova técnica produzida por meio dos testes.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Mas sua aplicabilidade é colocada em xeque-mate até por quem tenta cumpri-la. “Não faço flagrante com bafômetro. A lei seca mais beneficiou do que puniu os infratores. Isso porque antes o crime não era medido pela dosagem alcoólica e sim apenas pelo fato de a pessoa ter álcool no sangue”, disse o delegado Rafael Marcondes de Moraes, da 77º Distrito Policial de Santa Cecília, em São Paulo.
Para ele, a lei “quebra a isonomia”, já que uma pessoa mais esclarecida pode se recusar a fazer o teste enquanto àquelas consideradas “mais simples” se submetem sem contestar.
“São tratamentos desiguais entre cidadãos. O pessoal mais humilde, com receio da autoridade, não se nega ao uso do bafômetro. Já as pessoas com mais instrução têm comportamento diferente. Sabem que podem ingressar na Justiça”, comentou o delegado Moraes, que continuou: “Além disso, a lei é muito questionada tanto pelo aspecto médico quanto pelo jurídico. É um absurdo como a lei foi editada”.


Postagem sugerida pelo leitor vagalume Kvari.

Um comentário:

Von-Heldh disse...

Realmente, não só esta, mas como varias outras deixam lacunas para os conhecedores do saber, e fecha-se para os incultos.
Mas num caso deste, o policial deveria levá-lo por desrespeito a autoridade, ai sim, lá seria comprovado a bebedeira do indíviduo, até mesmo pelas suas ações e atitudes, típicas de pessoas alcolizadas.
O Brasileiro em geral, somente sente o peso da cruz, quando ela dói no bolso.

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