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domingo, 17 de outubro de 2010

TRANSPARÊNCIA

Foi divulgado recentemente no jornal "O Fluminense", uma matéria intitulada "Prefeitura de Niterói não cumpre a Lei da Transparência". Para quem não sabe, a Lei da Transparência foi aprovada em maio de 2009, a Lei Complementar 131 foi criada para acrescentar dispositivos a uma Lei Complementar 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas. A determinação abrange todos os Estados, o Distrito Federal e municípios brasileiros. O decreto prevê um sistema integrado para fornecer “informações pormenorizadas”, até o primeiro dia útil após a data do registro do gasto ou receita. O sistema deve permitir à população baixar as informações para o computador.
O prazo para os municípios com mais de 100 mil habitantes se adequarem à Lei da Transparência era de 1 ano; para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes é de 2 anos; e para os municípios com menos de 50 mil habitantes o prazo é de 4 anos.


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Por outro lado, acabamos de ouvir o áudio da reunião da Câmara de Vereadores de Miracema, município com aproximadamente 26 mil habitantes, portanto ainda não inserido na Lei de Transparência, que estabeleceu o prazo de 4 anos para que o município se adeque. Uma coisa é certa, não significa que o município não deva seguir as regras da Lei da Transparência, mas ainda tem até o ano de 2013, para se adequar e estar sujeito às sanções da lei.
No áudio da reunião do dia 14/102010, a vereadora Nedi El Kik Damasceno (PV), reforçando pedido de outro vereador, Sérgio Rocha (PV), cobra a prestação de contas do município referente ao ano passado (2009). Isso porque já está chegando ao fim o ano de 2010. Em outra reunião ouvimos que a alegação do Executivo foi de que já haviam entregado a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do RJ (TCE-RJ).
A Constituição Federal determina, em seu artigo 31, que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, “mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. (Ivia dos Santos Altoff, OAB-SC)
O TCE-RJ é um órgão auxiliar somente.

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