caviloso
ca.vi.lo.so
adj (lat cavillosu) 1 Capcioso, fraudulento, sofístico. 2 Que tem cavilação. 3 Que usa de cavilações.
Fonte: Dicionário Michaelis do Uol.
A palavra de hoje foi escolhida porque foi utilizada na sentença proferida pela juíza Adriana Garcia, do TJ-SP, no processo em que o Ministro do STF, Gilmar Mendes, acusa a revista Carta Capital, que é ré junto com o autor da matéria o jornalista Leandro Fortes. O motivo do processo é uma matéria que trata da participação societária do ministro em curso de Direito Público em Brasília. O trecho da sentença em que consta o vocábulo é o seguinte:
“Não se considera ‘caviloso’ o texto do jornalista porque não criou fatos ou incluiu inverdades, nem omitiu dados importantes ao bom entendimento da notícia. De fato, já na inicial, o autor reconhece que o Ministro Gilmar Mendes é sócio da empresa e detém uma terça parte das quotas sociais. (…) Bem assim, a inicial admite a realização de contratos com vários órgãos do Poder Público no âmbito federal, com dispensa de licitação, por inexigibilidade.”Só para efeito de registro essa sentença é uma decisão de 1ª instância, cabe recurso por parte do ministro. Se quiser conhecer mais detalhes sobre o tema clique aqui.
Para sermos mais amenos, essa sentença deve ser lida por advogados que defendem blogueiros. A juíza nesse caso julgou que o direito da sociedade à informação se sobrepõe ao direito individual, principalmente, quando a informação é verídica e de interesse público. Foi o que depreendemos do trecho abaixo:
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. Não restou configurado o dolo ou culpa, condição sine qua non para autorizar a condenação no pagamento de indenização. A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta, motivo pelo qual esse direito deve sobrepor-se às garantias individuais, sob determinadas circunstâncias, como são as objeto de análise.”
...
“A reportagem impugnada consubstancia regular exercício de direito, consubstanciado em crítica jornalística própria dos regimes democráticos. A doutrina e a jurisprudência concordam que, pelo menos para efeito de responsabilidade civil, a licitude da matéria jornalística decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo.”
...
“Não se pode cogitar de verdadeira liberdade de informação e expressão sem a possibilidade da crítica, a possibilidade de emitir juízo de valor – favorável ou não – em relação a determinado comportamento.”
“Reconhecer ilicitude, sem provas sobre animus injuriandi ou animus nocendi, constitui, pelo peso da indenização por dano moral, restrição que se aproxima da censura”
A juíza julgou a ação improcedente e determinou o arquivamento do processo.
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