O Plenário rejeitou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, que pretendiam acabar com a prisão especial automaticamente concedida para autoridades e graduados. Em vez de ser ligado ao status, o benefício passaria a ser concedido a qualquer pessoa que tivesse ameaçada a sua integridade física ou psíquica, desde que por ordem fundamentada do juiz ou delegado.
Esse ponto foi criticado por deputados sob o argumento de que daria muito poder ao juiz ou à autoridade policial, o que seria um equívoco, segundo eles. O impasse inviabilizou a votação do texto na primeira vez em que foi pautado, em 23 de março.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a prisão especial é um direito de determinadas categorias, não um privilégio. Ele disse ainda que não estava legislando em causa própria porque, por determinação constitucional, os deputados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Além disso, instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) atuaram contra esse dispositivo, alegando que o fim da prisão especial deixaria advogados e procuradores vulneráveis ao arbítrio de juízes ou advogados. Na prática, o dispositivo derrotado pelos deputados acabaria com a prisão especial para mais de 20 categorias.
Miro Teixeira foi um dos parlamentares que defenderam o argumento dos advogados. “Não é privilégio, é o equilíbrio da relação entre acusação e defesa, juiz e magistratura. O advogado com o risco de prisão imediata não terá condições de sustentar o direito da parte que está ali naquele momento”, disse.
O deputado João Campos (PSDB-GO), responsável pela negociação do projeto, também defendeu a rejeição da prisão especial por considerar que a redação dos senadores foi “infeliz”. “O Senado anunciou que estaria acabando com o instituto das prisões especiais, o que não é verdade, pois ele apenas mudou o critério para a prisão especial. E o fez mal, porque, ao mudar o critério, não o fez de forma geral, mas apenas para alguns casos”, ressaltou.
Ele defendeu a retomada do debate sobre a prisão especial na comissão que vai analisar o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10).
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – João Pitella Junior
Edição – João Pitella Junior
Do sítio da Câmara dos Deputados
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