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sexta-feira, 13 de maio de 2011

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: CUIDADO!

Reproduzo abaixo, texto divulgado pelo Procon de Porto Alegre-RJ, que alerta os cidadãos sobre os perigos do empréstimo consignado.
O Procon Porto Alegre está alertando aposentados e pensionistas do INSS para problemas referentes ao crédito consignado. O órgão de defesa do consumidor registra cerca de 10 atendimentos diários referentes às armadilhas na contratação destes empréstimos. Na Capital gaúcha, cerca de 200 mil pessoas estão entre a parcela de consumidores aptos a realizarem esse tipo de crédito, cuja característica principal é o desconto em folha de pagamento.
Os aposentados e pensionistas são classificados como vulneráveis, pois basta a apresentação do número de seu benefício para que o empréstimo consignado seja concedido. “A facilidade na concessão desta modalidade de crédito comprova-se no fato de que até mesmo o cidadão inadimplente com nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito pode contratar o crédito consignado”destaca o diretor executivo do Procon, Omar Ferri Júnior.

Entre os casos mais comuns desse tipo de reclamação no Procon estão a compra de dívida, onde através de um marketing agressivo junto a aposentados e pensionistas, as financeiras e correspondentes bancários convencem os consumidores a venda da dívida do empréstimo consignado para possibilitar efetuarem mais empréstimos, praticando diversas ações condenáveis como a falta de clareza e informação na oferta, o que dificulta a compreensão do contrato e a comprovação se este vai gerar superendividamento do beneficiário e ausência de transparência na publicidade veiculada ao idoso ou pensionista.
Para o consumidor que optar por essa modalidade de empréstimo, o Procon destaca alguns cuidados que devem ser considerados:
- O consumidor deverá pesquisar qual a instituição promove as menores taxas de juros e deve lembrar que o empréstimo consignado não precisa ser contratado junto ao banco no qual recebe seus pagamentos.
- O aposentado ou pensionista deve exigir cópia do contrato, esclarecendo as dúvidas antes de assiná-lo.
- Cabe ao aposentado verificar se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar.
- Nos casos de aposentados e pensionistas do INSS, deve-se averiguar se a instituição é conveniada ao INSS. Ela tem que ser conveniada para que ocorra a transação.
- Os empréstimos devem ser contratados no Estado no qual o aposentado ou pensionista reside ou recebe o benefício.
- O contratante não é obrigado a adquirir outros produtos e serviços tais como cartão de crédito, abertura de conta ou aquisição de títulos de capitalização, o que é caracterizado segundo o Código de Defesa do Consumidor como venda casada.

Texto divulgado aqui.

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