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domingo, 17 de julho de 2011

AJUFE QUESTIONA OBRIGAÇÃO DE FORNECER DADOS DO IMPOSTO DE RENDA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Segurança (MS 30733) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual questiona norma do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga servidores públicos a autorizarem o acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
A Instrução Normativa 65/2011 do TCU estabeleceu que todos os que exercem cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública, direta e indireta, são obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de Imposto de Renda, inclusive as eventuais retificações. Além disso, prevê que a omissão ou atraso na entrega da autorização levará o TCU a pedir ao Ministério Público a apuração de eventuais infrações penais.
Segundo a Ajufe, “a exigência é ilegal e abusiva” e afronta a proteção à intimidade e à privacidade garantida pela Constituição Federal. Além disso, “compromete o sigilo da situação econômica e financeira de qualquer cidadão”.
Sustenta, ainda, que os magistrados federais têm o direito líquido e certo de não se submeterem à exigência contida na instrução.
Com esses argumentos, a associação pede liminar para suspender a eficácia da Instrução Normativa 65/2011 e, no mérito, requer a confirmação da liminar.

CM/CG

Sítio do STF

4 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Não é de hoje que todo aquele que assume algum cargo ou função no serviço público está obrigado a apresentar uma declaração de todos os seus bens para poder tomar posse, isto por razões óbvias.

Além disto só deve ser exigível em caso de envolvimento do servidor com suspeita de enriquecimento ilício, mas mediante quebra de sigilo autorizado pela justiçã, como nos parece em vigor.

Quanto a se estabelecer quebra de sigilo do IR por critério outro qualquer, seja lá do TCU ou de quem quer que seja é realmente absurdo, se não for inconstitucional.

Se com toda proteção atual o sigilo do IR tem sido violando, até por exploração política para denegir pessoas, não faz sentido torna-lo mais frágil ainda.

Que o STF impeça mais esta violência ao sagrado direto à privacidade do cidadão.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemoria

AngelMira disse...

Luiz Carlos, concordo plenamente com o que disse. Só um acréscimo, além da apresentação do IR na posse, os servidores anualmente renovam seus dados cadastrais e apresentam a última declaração do IR.

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Com a apresentação da declaração de bens concordamos e fazemos para assumir os cargos que execercemos no serviço público federal.

Contudo, com a declaração do IR não. Esta desde seus primórdios sempre foi sigilosa e a específica às realações do contrinte com o fisco, exclusivamente no que diz respeito ao IR.

Com esta prática tudo isto é jogado para o ar. Está se chegando ao absurdo que nosso CPF ser mais importante à nossa identificação em qualquer espelunca do que o nosso nome.

Na declaração do IR somos obrigados a revelar outras de nossas intimidades além dos nossos bens. Com que propósito nosso empregador exigi-la, tornando-a pública pois não garante nenhum sigilo dela?

A declaração de bens ao IR é feita com a mesma prova que qualquer outra. Pode ser falsa também. Alias para que tal declaração no serviço público? Só para verificar enriquecimento ilícito! E no IR? Para verificar sonegação de renda! Dois objeivos bem distintos.

Num inquérido administrativa para se verificar enriquecimento ilícito, tudo bem, que com autorização judicial, se obtenha do IR a declaração indispensálvel. Do próprio interessado não prova nada. Ele pode facilmente apresentar outra que não a oficialmente do arquivo do IR.

Portanto, tudo pura tecnocracia geradora da invasão à privacidade que a Consituição nos assegura, a troco de mera e desnecessária papelada, ao deleito dos tecocratas de plantão e pior dos interessados em denegrir, usando para isto, até do crminosos e detestável apelo ao incostitucional ANONIMATO.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Calos/MPmemória.

AngelMira disse...

Por isso é justa a defesa dos magistrados.

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