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terça-feira, 5 de julho de 2011

E "O PODER EMANA DO POVO"... (II)

Abaixo transcrevo trechos de Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", de 1869, em Paris, Livro XI, cap. IV, p.142, Garnier Frères, Libraires-Éditeurs, citado por Celso Antônio Bandeira de Mello, em "Curso de Direito Administrativo", p. 31, 32a. ed., Malheiros, São Paulo, 2009, ao se referir ao princípio da Separação dos Poderes:

"(...) é uma experiência eterna a de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites. Quem o diria! a própria virtude tem necessidade de limites. Para que não se possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder.
(...)
Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado façam lei tirânicas para executá-las tiranicamente. Não há liberdade se o poder de julgar não está separado do poder legislativo e do executivo. Se ele estivesse confundido com o poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se ele estiver confundido com o poder executivo, o juiz poderá ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo de principais, nobre ou povo, exercessem estes três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar as questões dos particulares."

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