17/08/2011
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário — mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.
O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães. LEIA MAIS...
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6 comentários:
Amiga Angeline
A criação deste fator foi um absurdo.
A participação no plano do INSS é obrigatória, segundo regras que ele mesmo estabelece. Assim quando alguem começa a contribuir é nas condições por ele fixadas. É da ou desce. Forma-se pois um contrato. Como admitir que ele mesmo altere as condições do mesmo em plena execução, sem o concentimento do segurado.
Já imaginou se uma seguradora qualquer, inclusive de previdência privada tenha tal poder descabido, seja lá por qual razão for.
Aos novos contratos tudo pode ser válido, mas aos antigos não deveria ser.
Mais sábio era o pé-na-cova, com o qual o segurado era levado a adiar sua aposentadoria, aliviando o caixa dos Institutos, que lhe pagavam mensalmente para isto.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos:
É difícil julgar o tema sem conhecer bem os números. Como disse Delfim Neto recentemente é um tema ATUARIAL, não é econômico, nem social e muito menos financeiro. Porém, no âmbito político é incompreensível.
Amiga Angeline
É sabido que qualquer plano de seguro está fundamentado em cálculo autorial.
Mas o seguro vendido não depende dele, portanto, certo ou errado, atuakiuzado ou não, o que tem que ver o comprador com isto.
A relação seguradora e segurado tem que se reger pelo contrato do seguro acertado entre as partes e não por considerações outras.
Previdência não escapa disto. É pois um abuso de poder a alteração unilateral do que foi imposto compulsóriamente ao assegurado, seja através de lei ou do que for.
Pessoas que estavam na bica da aposentadoria foram garroteadas, tendo que contribuir por mais anos do que o contratado, para não terem perda no valor da aposentadoria. Um esbúlio por mero autoritarismo de ocasião.
Que se instituisse para novos contratos, mas não aos contratos em vigor.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
Luiz Carlos:
Talvez não tenha sido clara. O que quis dizer que se trata de coisa pública, assim, 'quase' tudo e possível.
Absurdo é querer comparar a situação brasileira com a francesa, p. ex.
Amiga Angeline
Não se trata de comparar situações, mas sim de respeito a um direito assegurado.
Qualquer sistema de seguro é fundamentado em cálculo matemático, baseado em estatísticas e projeções futuras.
Trata-se de uma capitaização, que custeará os benefícios contratados. Assim o que rebe um aposentado é nada nais nada menos do que o acunulao para isto com suas contribuições e os redimentos das aplicações da mesma.
Chega-se a um valor a ser cobrado para se assegurar diretos futuros.
A previdência social não escapa disto. Assim impinge o que bem entede, compulsoriamente ao seu assegurado. Se não consegue reservar o bastante aos pagamentos que lhe deve é por planos falhos, por incapacidade administriva, por desvio da capitalização etc. O que tem o segurado com isto?
É inadimissivel que no correr do contrato com o segurado possa modificar as regras em vigor sem a concordâcia do mesmo.
É como fazermos um seguro de automóvel e a seguradora alterar suas condições na vigência do mesmo a nossa revelia. Tem cabimento isto?
Veja bem que o INSS pode fixar as regras que bem enteder, dentro das leis em vigor, a novos contratos, mas não deve poder fazer isto estender aos antigos.
Pessoas que se encontravam à beira de se aposentar foram garroteadas com alterações de suas condições para isto tendo que contribuir mais do que deviam ou abrindo mão de parte dos seus befícios.
É interessante lembrar que a tempo dos Institutos, para estimular a não aposentadoria se instituiu o pé-na-cova que o Instituto pagava mensalmnente tão logo se adquirisse o direito a aposentadoria, com muito sucesso, pois o contribuinte continuava contribuindo ao Instituo, recebia algo mais do que se aposentando e pesava muito menos nos cofres da previdência. Assim atingia o mesmno objetivo do fator, respeitado as regras contratuais.
Abraço, saúde e Paz de Cristo
Luiz Carlo/MPmemória.
Luiz Carlos:
Pelo pouco que sabemos, aos que vc chama de 'antigos', assegura o que estabelece vigente na data em que o segurado adquire o direito à aposentadoria, contemplando todas as exigências legais.
Ou seja, se for alterada a lei, mas o segurado já tiver atendido todas as exigências para a aposentadoria naquela data, este tem o direito de se utilizar da lei anterior.
A comparação é forçosamente utilizada na mídia e por todos os que defendem as mudanças na previdência.
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