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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

"APROVADO BENEFÍCIO FISCAL PARA MONTADORA NISSAN"

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26/10), em discussão única, o projeto de lei 940/11, do Poder Executivo, que concede tratamento tributário especial à Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Aprovado com a adição de 19 emendas, o texto adia a cobrança de ICMS em algumas operações da fábrica, como no desembaraço e aquisições de máquinas e de matéria prima, na liberação de veículos montados, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, entre outros. O prazo do adiamento da cobrança será de 50 anos. “A fábrica não deixará de pagar imposto na venda do automóvel, mas, apenas, em determinadas operações. Apenas não estamos cobrando imposto sobre investimento”, explicou o líder do Governo na Casa, deputado André Correa.


O tratamento tributário especial é extensivo a empresas que venham a se instalar no complexo industrial compreendido em um raio de até 65 km da Nissan. O texto original, que estabelecia o limite de 50km, foi alterado por emenda parlamentar. Emendas também incluíram pré-requisitos à concessão da isenção por tempo determinado. O texto original, que já citava irregularidades no cadastro Fiscal, inscrição na Dívida Ativa, entre outros, segue para a sanção com acréscimos como inadimplência com obrigações trabalhistas e questões com a justiça do trabalho já transitadas em julgado. Também serão consideradas, a partir de emendas parlamentares, irregularidades com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também foi acrescentado o direito à creche para os funcionários e uma condição para a prorrogação do benefício: de que ele só seja concedido mediante apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira. O texto segue para sanção do governador Sérgio Cabral.

(texto de Fernanda Porto - Ascom da Alerj)

E é possível conceder benefícios relativos ao ICMS isoladamente? Só o estado? Sem decisão entre todos os estados da federação?

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