"As contas bancárias individuais e conjuntas do prefeito de Miracema, Ivany Samel, foram desbloqueadas por decisão do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com este efeito suspensivo, fica mais uma vez parcialmente reformada a medida aplicada pela juíza substituta da Vara de Fazenda Pública de Miracema, Simone Dalila Nacif Lopes, responsável pela ação movida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito e o Instituto Vida e Saúde (Invisa)."
Essa decisão é referente ao recurso denominado "Agravo de Instrumento" Processo No: 0056220-33.2011.8.19.0000, em que a defesa do prefeito solicitou a cassação da decisão de primeira instância. Abaixo a imagem com a decisão do desembagardar relator:
Enviado ao blogue pela Ascom da PMM |
Na página do Tribunal de Justiça do RJ constam outros recursos, um deles também se trata de um Agravo de Instrumento, Processo No: 0053470-58.2011.8.19.0000, impetrado pela defesa da OSCIP INVISA, em que o mesmo desembargador ressalta que o desbloqueio concedido é apenas das contas bancárias, a fim de evitar problemas com pagamento a empregados e etc. Não estão incluídas no desbloqueio as aplicações financeiras. Veja o que diz a decisão extraída da página do TJ:
Data da Publicacao: 20/10/2011Despacho: FLS 612: "...A PRESENTE CONCLUSAO DE ORDEM SE DEVE A UM PEQUENO ERRO MATERIAL, A SABER, O DEFERIMENTO PARCIAL DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA REFORMAR A R. DECISAO VERGASTADA A FIM DE PERMITIR O DESBLOQUEIO DAS APLICACOES FINANCEIRAS DO AGRAVANTE...A R. DECISAO DEVE SER COMPLEMENTADA NESTE PONTO A FIM DE QUE O BLOQUEIO RELATIVO AS APLICACOES FINANCEIRAS DO AGRAVANTE SEJA MANTIDO CONSOANTE DETERMINADO PELO JUIZO A QUO, DESTACANDO-SE QUE O RECORRENTE PODERA EVENTUALMENTE OBTER O DESBLOQUEIO CASO VENHA COMPROVAR, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, QUE OS VALORES CONTIDOS NAS ALUDIDAS APLICACOES SEJAM ESSENCIAIS AO PAGAMENTO DE SEUS FUNCIONARIOS..."
As duas decisões parecem bem similares, tendo em vista que a primeira protege a subsistência do prefeito e a de sua família; enquanto a segunda, protege a funcionalidade da OSCIP INVISA, com o pagamento devido aos funcionários que lhes prestam serviços, garantindo assim o salário dos que prestam serviços à organização. E por isso não se estendem às aplicações financeiras. No caso da segunda essa restrição é explícita.
Outras postagens sobre o tema:
3) http://blogovagalume.blogspot.com/2011/10/mprj-obtem-na-justica-bloqueio-de-bens.html
*Atualizado às 17h48min, com a colaboração de leitor anônimo...risos.
*Atualizado às 17h48min, com a colaboração de leitor anônimo...risos.
4 comentários:
essa decisão transcrita pelo blog refere-se a um agravo da invisa, está errada a postagem
Caro(a) leitor (a) anônimo (a):
Obrigada pelo esclarecimento já que no site não dá para distinguir.
dá sim, basta ver o nome do recorrente vc não vai tirar?
É meu (minha) caro (a):
Não consta na referida página, cujo link está disponível, o nome do recorrente. De qualquer forma a postagem já foi reformada. Porque o objetivo da informação não mudou. O importante é destacar que apenas contas bancárias foram desbloquedas, aplicações financeiras, de ambos os réus, continuam bloqueadas.
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