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quarta-feira, 18 de abril de 2012

LEI CRIA PROGRAMA DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO

Agora é lei: o Estado prestará atendimento veterinário gratuito a animais de famílias que tenham renda de até três salários mínimos. É o que garante a lei 6.208/11, que cria no Rio de Janeiro o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos Animais Domésticos da População Carente. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (17/04), promulgada após a derrubada do veto do Executivo à proposição, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT). “Queremos garantir o tratamento adequado dos animais de uma parcela da sociedade que não tem como arcar com esse tipo de serviço. Este atendimento será, inclusive, uma importante ferramenta de Saúde Pública”, diz o deputado. O texto encarrega a Secretaria de Defesa Civil da implantação do programa, que incluirá consultas e cirurgias. Para isso, o Estado fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e privadas e entidades de classe. (Alerj)

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