Em Natividade, no Noroeste fluminense, a Câmara de Vereadores já tem site e anuncia para breve a apresentação ao vivo das sessões. Para acessá-lo clique aqui.
Na barra lateral, estaremos informando todos os sites que encontramos de legislativo municipal do Noroeste.
Um comentário:
Angeline,
Cumpre ressaltar que com o advento da Lei 12527/2011, a divulgalção dessas informações passou a se OBRIGATÓRIO.
Leia o que preconiza o art. 8 e parágrafo II 2 desse dispositivo legal.
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Essa regra é obrigatória para todos os entes da administração, menos os municipios com menos de 10 mil habitantes.
É bom deixar registrado.
Abraços,
Hebert Calor
Postar um comentário