Conforme divulgou o Jornal Dois Estados, através de seu responsável, o jornalista Nélson Barros, no seu perfil do Facebook, a Secretaria de Saúde de Miracema-RJ emitiu ofício hoje, sob o n. SMSM nº 202/2020, recomendando que as escolas do município não retornem às atividades, sob o risco de aumento da curva epidemiológica de COVID 19 no município.
Há poucos dias, foi divulgado nas redes sociais que apenas Miracema, na região Noroeste, estava de acordo com a retomada das aulas presenciais. No entanto, a piora do número de pessoas com o vírus ativo esses dias fez com que mudassem a conduta. Ou seriam as eleições? Há quem afirme que seja "jogada". No entanto, acreditamos que tenha sido a decisão correta, haja vista que a segundo onda da epidemia começa a bater à porta. A seguir o inteiro teor do ofício citado.
Ofício SMSM nº 202/2020 Miracema, 20 de outubro de 2020Da Secretaria Municipal de Saúde de Miracema Às Instituições de Ensino Privadas, Públicas Estaduais e Municipais. À Direção, Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente comunicaro que se segue:Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2020;Considerando a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) veiculada pela Portaria Nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;Considerando o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020 que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), bem como as atualizações subsequentes deste;Considerando o estrito teor do art. 23, inciso II da CF/88 que estabelece competência comum à união, estados, distrito federal e municípios para cuidar da saúde da população, estabelecendo, assim, competência concorrente material;Considerando que referida competência concorrente foi recentemente reafirmada pelo egrégio STF no julgado da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 6.341;Considerando que existem escolas regidas pelo Estado no território do município de Miracema e que somente se pode avaliar a real situação epidemiológica a partir da vivência local, sendo, portanto, competência municipal estabelecer medidas que evitem a propagação do vírus;Considerando que nos dias 17 e 18 de outubro de 2020 – somente 02 dias – houveram 20 pacientes novos confirmados para COVID-19, demonstrando um novo aumento de casos no município de Miracema;Considerando o dever legal desta secretária de saúde que subscreve em se posicionar de forma a resguardar o interesse da saúde da coletividade;COMUNICO de forma expressa às Instituições de Ensino Particulares, Públicas Estaduais e Municipais, situadas no território do município de Miracema, que não retornem às aulas presenciais, uma vez que tal poderá ensejar no aumento de nossa curva epidemiológica.Respeitosamente,Vanessa Gutterres SilvaSecretária Municipal de SaúdePort. 141/20Assinado de forma digital
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