De acordo com a RESOLUÇÃO SES N°2128 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, da Secretaria Estadual de Saúde do RJ, que regulamenta a execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao Coronavírus, SARS-Cov-s (Covid-19), foram disponibilizados aos municípios fluminenses um total de R$ 287.131.158,52 (duzentos e oitenta e
sete milhões, cento e trinta e um mil, cento e cinquenta oito reais
e cinquenta e dois centavos), em parcela única.
A referida resolução deixa instituídas as normas para o apoio financeiro excepcional, no exercício financeiro de 2020, para os Municípios que integram o Estado do Rio de Janeiro, como parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados
os seguintes critérios:
I - faixa populacional, com base na população estimada pelo Insituto
Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da
União em 2019 (IBGE/TCU/2019);
II - valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados
nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema
Único de Saúde (SUS), pelos Municípios no ano de 219;
e
III - valores transferidos aos Municípios através do Sistema Único de
Saúde (SUS) relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício
de 2019.
O recurso financeiro repassado aos Municípios será aplicado
de acordo com as normativas da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece a entrega de recursos da União, na
forma de auxílio financeiro, aos Estados e Municípios, no exercício de
2020.
A prestação de contas dos recursos financeiros tranferidos
aos Municípios será realizada na forma da Lei Complementar nº
141/2012 e do Decreto Estadual nº 42.518/2010, e entregue em formato digital à Coordenação de Contabilidade do SUS e Prestação de
Contas/SES.
Caberá a cada município contemplado apresentar as evidências da utilização de verbas não oriundas do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-Cov-2 no combate da pandemia, no período de 06 de fevereiro de 2020 (LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020) a 31 de dezembro de 2020, para fins de compensações financeiras e orçamentárias.
Os recursos financeiros transferidos e não utilizados pelo
Município, na forma desta Resolução, deverão, obrigatoriamente, retornar ao Fundo Estadual de Saúde, devidamente atualizados, até o
término do exercício finaneiro de 2020.
Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta do PT 2961.10.302.0454.2727 - APOIO A ENTES PARA AÇÕES DE SAÚDE, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde em parcela única.
Esta Resolução entrou em vigor na data da publicação, 15 de setembro de 2020.
A seguir discriminamos os valores que foram disponibilizados aos municípios da região Noroeste fluminense:
- APERIBE R$ 793.083,44
- BOM JESUS DO ITABAPOANA R$ 2.544.013,10
- CAMBUCI R$ 723.747,35
- ITALVA R$ 524.588,69
- ITAOCARA R$ 1.157.792,51
- ITAPERUNA R$ 13.523.746,42
- LAJE DO MURIAE R$ 503.871,15
- MIRACEMA R$ 1.479.570,13
- NATIVIDADE R$ 2.049.050,92
- PORCIUNCULA R$ 1.224.368,33
- SANTO ANTONIO DE PADUA R$ 1.800.064,77
- SAO JOSE DE UBA R$ 517.509,21
- VARRE - SAI R$ 590.584,81
Segundo verificamos através de decreto do Município de Miracema, em outubro, estavam abrindo crédito adicional extraordinário a respeito desse recurso, portanto, é provável que a disponibilidade tenha ocorrido naquele mês, não há informação específica a respeito.
O grave problema dos períodos de calamidade e situações extraordinárias é a questão da transparência. Muitos municípios sequer mantêm o Portal da Transparência atualizado, o que dificulta ainda mais o controle da sociedade.
Por outro lado, o poder fiscalizador, o Legislativo, muitas vezes é cooptado pelo Executivo e não acompanha a utilização do recurso como deveria.
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