Desde o ano de 2014, o cidadão miracemense Márith Eiras Scot, enquanto Conselheiro de Meio Ambiente, vem tentando aprovação de uma resolução que pudesse equalizar dinâmicas positivas sobre o trato com a arborização urbana de Miracema. A referida proposta passou por várias reuniões do conselho - COMMAM e já tinha esgotado todos os caminhos, até que no dia 22 de janeiro, juntamente com os demais conselheiros, deliberou a resolução 001/2021 como norma municipal a ser observada no trato com a arborização do Município de Miracema. O trâmite corre normal para publicação em Diário Oficial do Município.
Porém, não é somente pela existência de uma norma que o trato eficiente com a arborização é consolidado como uma realidade. Existe um dever/fazer agora por parte da administração pública distribuir e orientar a norma como realidade a ser observada pelas empresas prestadoras de serviço e pelos funcionários responsáveis pela poda.
Nessa semana membros do conselho de meio ambiente observaram que da prática na condução e tratos culturais com a arborização urbana urge a necessidade de que essa proposta seja implementada o quanto antes. Permanece uma ignorância quanto a prática de podas drásticas na arborização.
Em 18 de agosto de 2019, foi feita uma postagem no Blog O Vagalume falando sobre as podas no Município (veja aqui), reportando inclusive sobre a resolução aqui apresentada e também sobre a proposta de se criar uma Praça Pública – Praça dos Universitários na Rua Ebal Bolácio Santana (vulgo Proletária), que faz ligação com a Rua Aniceto de Carvalho e é cortada pela RJ 116, próximo ao Fórum de Miracema. Nesta mesma localidade houve uma poda drástica nas árvores ali localizadas na época. Esse assunto foi até motivo de discussão na reunião do Conselho na data de 21 de agosto de 2019. Em 2021, no dia 02 de março, executaram o mesmo tipo de poda drástica conforme foto abaixo:
Local proposto para se criar uma Praça Pública – “Praça dos Universitários” na Rua Ebal Bolácio Santana (vulgo Proletária) que faz ligação com a Rua Aniceto de Carvalho e é cortada pela RJ 116, próximo ao Fórum de Miracema. Foto tirada em 02/03/2021.
Podemos observar que a falta de critérios continua: é um local onde não há incompatibilidade com equipamentos urbanos (casas, prédios, marquises, linhas de telefone, luz etc.). Não há justificação para que a poda seja dessa forma e comprometa a estética, o patrimônio arbóreo e paisagístico do local.
Na subida do cemitério de Miracema foi a mesma coisa: cortaram os galhos e deixaram somente o caule da árvore. Os usuários do local, que poderiam disfrutar de uma boa sombra até deixarem descansar seus mortos, terão de se contentarem com o Sol escaldante desse verão e se privarem de usufruir do benefício das sombras das árvores, que poderiam amenizar o calor.
Vocês sabiam que uma árvore frondosa, com sua copa sadia, poderia jogar para atmosfera 450 litros de água por dia (Hough, 1998)[1] e uma árvore isolada pode transpirar aproximadamente 380 litros de água por dia, resultando num resfriamento equivalente ao de 5 aparelhos de ares condicionados médios em funcionamento durante 20 horas por dia (Milano e Dalcin, 2000)[2]?.
Subida do cemitério Municipal. Retirada total da copa das árvores do local. Destruição do patrimônio arbóreo do Município. Foto tirada em 06/03/2021.
Esse tipo de manejo incorreto, como as podas drásticas, trazem fatalmente dano, passando a sofrer as consequências da exposição da parte lenhosa, que poderá ser a porta de entrada para fungos e bactérias, podendo ocasionar infestações e até a morte do indivíduo. Então com essa prática há um comprometimento da arborização diminuindo os benefícios que elas nos proporcionam.
Vale do Cedro. As árvores também nessa localidade não se encontram sob fiação ou qualquer incompatibilidade com os equipamentos urbanos. Foto tirada em 06/03/2021.
Assim, pelos flagrantes detectados e repetidos nesse município de Miracema, desconsiderando normas técnicas no trato a arborização urbana, é imperioso que as autoridades públicas fiscalizadoras do município atentem quanto à norma recém apresentado pelo Conselheiro de Meio Ambiente – Márith Scot, que vem a anos questionando essa prática indevida e, agora sob forma regimental, teve aprovação em seção ordinária do Conselho a Resolução 001/2021 sobre a arborização urbana.
Rua Antônio Mendes Linhares.
O que é o Conselho de Meio Ambiente?
O Conselho nada mais é do que um instrumento de gestão ambiental local, que une órgãos públicos, setores empresariais, políticos e as organizações da sociedade civil em busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.
As funções e atribuições do Conselho englobam: propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento; promover a educação ambiental; acompanhar a implementação de UCs (Unidades de Conservação) municipais; receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental; e outras mais.
Quem pode participar dos conselhos são: secretarias municipais, Câmara de Vereadores, sindicatos, entidades ambientais, associações de bairros, grupos de mulheres, jovens e pessoas da terceira idade, entidades de classe, entidades representativas do empresariado; instituições de pesquisa e extensão, movimentos sociais e minorias, instituições de defesa do consumidor e grupos de produtores. Atualmente o Conselho municipal de Miracema é composto por: Secretário Municipal de Meio Ambiente, 1 Vereador designado pelo Poder Legislativo Municipal; Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário; Secretário Municipal de Obras; Secretário Municipal de Saúde; Secretário Municipal de Educação; 1 representante da EMATER/RJ, todos esses do poder público, enquanto os da sociedade civil: 1 representante da FAMIRA; 1 representante da Associação dos Ex-Combatentes do RJ; 1 representante da AMINATURE; 1 representante do Lions Clube; 1 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; 1 representante da APROISO; 1 representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais de Santa Maria (Proposta de indicação Legislativa apresentada ao Executivo para alteração do artigo 58 da lei 1412 de 20 de dezembro de 2012).
A competência para elaborar essa resolução, que trata da arborização, está contida no decreto Municipal nº 69 de 23 de setembro de 2013, o qual atribui medidas conservacionistas para Arborização Municipal no Município de Miracema de acordo com o previsto no Regimento Interno do COMMAM Capítulo II artigo 2º inc. IX.
O que dispõe a Resolução 001/2021?
É um mecanismo normativo, que tem força regulamentadora sobre os aspectos a serem observados quanto ao trato na arborização urbana do Município de Miracema com o propósito de auxiliar no cumprimento e regulamentação da lei complementar Municipal nº 012 de 15 de agosto de 2012 – Código Ambiental Municipal e instituir regras de manutenção, plantio e equilíbrio ambiental na arborização urbana, de forma a garantir a situação perene das árvores que compõe a arborização a serem observadas pala administração pública. Além de propor medidas administrativas ao descumprimento dessas regras. Para ver a Resolução na íntegra clique aqui.
O Conselho está elaborando uma indicação legislativa com intuito de estabelecer um projeto de lei que permita o Executivo e o Conselho equalizar punições administrativas aos responsáveis pela poda que as conduzam de maneira errônea e venham a danificar o patrimônio arbórea e cultural de nossa cidade.
Alguns membros do Conselho de meio ambiente deverão entregar por esses dias aos órgãos competentes municipais (Secretaria, Executivo e Legislativo) notas de repúdio quanto ao trato inadequado sobre a arborização dentro do Município, na esperança de que a administração colabore para equalizar um dinâmica sobre a manutenção e tratos culturais da arborização de forma mais equilibrada e que não gere tanto impactos negativos.
O autor da proposta de resolução, Márith Eiras Scot, espera que com esse ato administrativo em conjunto com Conselho de Meio Ambiente de Miracema, possa estar colaborando com o equilíbrio estético, arbustivo e ambiental do Município, trazendo contribuições e observação aos princípios técnicos para uma qualidade arbustiva que se incorpora na qualidade ambiental e cultural de nossa cidade.
[1] HOUGH, M.
Naturaleza y Ciudad. Barcelona. Editorial Gustavo Gali. 1998.
[2] MILANO, M. S.;
DALCIN, E. C. Arborização de vias públicas. Rio de Janeiro: Light, 2000.
Arborização urbana no Brasil: mitos e realidade. In: Congresso Brasileiro De
Arborização Urbana, III, 1996, Salvador. Anais... Salvador: Sociedade
Brasileira de Arborização Urbana, 1996. p. 03.
Texto e ilustrações do biólogo Marith Eiras Scot, conselheiro do COMMAM.
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