Segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI) todos os órgãos e entidades públicas têm o dever de ter esse espaço. A CGU esclarece que:
Após clicar no banner padrão ou no item “Acesso à Informação”, disponíveis na página inicial de cada site institucional do órgão/entidade, o cidadão será remetido para uma seção específica onde deverá encontrar um rol mínimo de informações de natureza institucional, receitas e despesas, licitações e contratos, ações e programas, e perguntas frequentes.
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