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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

PÁDUA: TJRJ MANTÉM LIMINAR QUE SUSPENDEU AUMENTO DA CONTA DE ÁGUA

O blogue divulgou recentemente - aqui - sobre a decisão liminar em Ação Popular movida por uma cidadã paduana, em que "a população de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, terá [teve] uma redução no valor das contas de água na ordem de 23,77%. E os moradores também vão receber de volta os valores cobrados a mais por sete meses deste ano", conforme informação do jornal O Fluminense à época.

A suspensão do aumento, em caráter liminar, se deu por ter sido considerado abusivo e ilegal, foi deferida no dia 28 de setembro pelo juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças.

Segundo informou a Tribuna NF, no último dia 20-out, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em sede de recurso, negou o pedido de suspensão da liminar feito pelo município.

Assim, conforme esse jornal, disse
[...] o presidente do TJRJ, a liminar concedida pela 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua fundamenta-se na ausência de motivação do Decreto Municipal 30/2021, que reajustou a tarifa dois meses após a contratação emergencial, em dezembro de 2020, da empresa Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos, responsável pelo serviço. O curto espaço de tempo foi considerado insuficiente para avaliar eventual desequilíbrio econômico financeiro da concessionária.

“A decisão concessiva da liminar em momento algum extrapolou o limite de atuação do Poder Judiciário para invadir a discricionariedade do administrador público, na medida em que se limitou a verificar eventual ocorrência de ilegalidade, indicada como a inexistência de justificativa para alterar o preço da tarifa muito pouco tempo depois de estabelecida no contrato emergencial. Todos os argumentos indicados para justificar o reajuste da tarifa na realidade se referem ao regular desenvolvimento das obrigações contratuais”, escreveu o desembargador.

Ainda de acordo com o magistrado, a suspensão do decreto observa a ordem pública, considerando, inclusive, a crise pandêmica que gera reflexos financeiros na vida dos moradores.

“Embora o Autor entenda que o impacto financeiro causado ao usuário justificaria a continuidade do serviço, o aumento da tarifa implicaria justamente na impossibilidade de o usuário suportar o custo elevado, ficando consequentemente excluído da prestação do serviço essencial.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

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