Municípios acumularam irregularidades e apresentaram déficit financeiro ao longo do exercício
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2020 de Aperibé e Guapimirim. Após a análise plenária em sessão realizada nesta quarta-feira (17/11), as prestações de contas serão remetidas às respectivas Câmaras de Vereadores, onde passarão pela apreciação final.
Nas contas de governo de Aperibé, sob responsabilidade do então prefeito Vandelar Dias da Silva, foram verificadas quatro irregularidades. O gestor finalizou seu mandato com um déficit financeiro acumulado no período que chegou a R$ 6.328.962,02. O montante indica a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Outra irregularidade foi o fato de o chefe do executivo ter assumido em 2020 obrigação de despesa que não pôde ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tivesse parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, tendo sido registrada uma insuficiência de caixa no total de R$ 5.578.619,01.
As duas outras irregularidades estão relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aperibé não realizou a transferência da contribuição patronal devida ao RPPS e realizou de forma parcial a transferência das contribuições previdenciárias dos servidores, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. O município também realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos Acordos de Parcelamentos do RPPS.
Além de ter registrado 15 impropriedades, 19 determinações e uma recomendação, o acórdão do TCE-RJ indicou que foram destinados 19,41% da receita oriunda de impostos e transferências para serviços de Saúde, percentual superior aos 15% estabelecidos na Lei Complementar 141/12. Para manutenção e desenvolvimento do Ensino, o município do Norte Fluminense destinou 24,63% da receita resultante de impostos e transferências, percentual inferior aos 25% previstos por lei. No entanto, em razão da pandemia do coronavírus, o descumprimento da lei foi classificado como impropriedade, em vez de irregularidade. O atual prefeito, no entanto, deverá aplicar ao longo de seu mandato, adicionalmente, o valor de R$ 114.724,02 na manutenção e desenvolvimento do Ensino, para compensar o que deixou de ser aplicado em 2020.
Na análise das contas de Guapimirim, sob a gestão do então prefeito Jocelito Pereira de Oliveira, o Pleno da Corte de Contas indicou três irregularidades no exercício de 2020. Na primeira delas, constatou-se que os créditos adicionais abertos com base em excesso de arrecadação, no montante de R$ 3.311.176,55 não contavam com a respectiva fonte de recursos, contrariando o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal de 1988. O gestor também acumulou déficit financeiro no montante de R$ 6.137.483,77, ocorrido no último ano do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
A terceira irregularidade observada foi o não cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. De acordo com a análise, foi apurada uma insuficiência de caixa no montante de R$ 5.861.391,04.
O acórdão indicou também que 14,48% das receitas de impostos e transferências foram destinados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, desrespeitando, assim, o mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Dado o cenário pandêmico, esta questão foi considerada uma impropriedade, e não uma irregularidade. Para compensar o investimento abaixo do exigido por lei, a prefeitura terá de aplicar até 2024, além dos 25% anuais, o montante de R$ 8.719.906,80, resultante da diferença entre o mínimo legal estabelecido e o investido no exercício 2020. Na Saúde, por outro lado, verificou-se que o município aplicou 35,4% dessas receitas em ações e serviços públicos, cumprindo a aplicação mínima. Foram registradas ainda 14 impropriedades, 17 determinações e duas recomendações.
Confira a íntegra dos acórdãos:
Do TCE-RJ
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