Conforme se observa da publicação do Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro (RJ) - 1844 a 1885, de 1869, ed. 26, p. 238, ao final da página consta a seguinte observação:
Fixa provisoriamente os limites da Provincia do Rio de Janeiro com a de Minas Geraes.Tendo em consideração as duvidas, que diariamente se suscitão sobre a verdadeira demarcarão de limites entre a Provincia do Rio de Janeiro e a de Minas Geraes: e Querendo evitar os conflictos, a que necessariamente dá Lugar esse estado de incerteza: Hei por bem ordenar que, emquanto a Assembléa Geral Legislativa não resolver definitivamente sobre semelhante objecto, se observa o seguinte:Art. 1º Os limites entre a Provincia do Rio de Janeiro e a de Minas Geraes, ficão provisoriamente fixados da maneira seguinte: começando pela foz do riacho Prepetinga no Parahyha, subindo pelo dito Prepetinga acima até o ponto fronteiro á barra do Ribeirão Santo Antonio no Pomba, e dahi por uma linha recta á dita barra do Santo Antonio, correndo pelo Ribeirão acima até á serra denominada Santo Antonio, e dahi a um lugar do rio Muriahé, chamado Poço Fundo, correndo pela Serra do Gavião até a Cachoeira dos Tombos no rio Carangola, e seguindo a Serra do Carangola até encontrar a Provincia do Espirito Santo.Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.José Antonio da Silva Maia.
Esse registro demonstra como foi longa a disputa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro em relação aos limites territoriais na nossa região.
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