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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

CGU define novas diretrizes para aplicação da Lei de Acesso à Informação

 

Documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos - Foto: Ascom


O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, assinou nesta segunda-feira (30/09), a Portaria Normativa nº 176, que estabelece novas diretrizes sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011). O objetivo da medida é fortalecer o uso adequado da possibilidade de restrição de acesso a informações pessoais, e garantir a transparência na administração pública.

O documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos. Com isso, para impor restrição por período maior que 15 anos, os órgãos da administração precisarão indicar e justificar o prazo de restrição estabelecido de acordo com a necessidade e motivação no caso concreto. Transcorridos os 15 anos, a Administração deverá realizar uma nova análise da decisão, mediante pedido. Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário.

Com estas novas diretrizes, reafirmamos nosso compromisso com uma administração pública mais aberta e responsável, onde o sigilo é a exceção, e não a regra. O acesso à informação não é apenas um direito do cidadão, é o alicerce para um governo mais eficiente, inclusivo e democrático.
— Ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho

A outra medida diz respeito ao monitoramento sobre as negativas de acesso a informações com base no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. O enunciado da CGU determina que os relatórios anuais produzidos pelos órgãos da administração federal sobre a aplicação da LAI incluirão detalhamento das negativas de acesso com base no artigo 31. A partir desses relatórios, a CGU atuará para monitorar o emprego do artigo 31 da LAI pela administração federal, e buscará prover orientações aos órgãos.

Para o Ministro Vinícius Marques de Carvalho, os enunciados dificultam a possibilidade de uso do chamado "sigilo de 100 anos". "Na prática, o sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo.", explica o ministro.

Com estas novas diretrizes, reafirmamos nosso compromisso com uma administração pública mais aberta e responsável, onde o sigilo é a exceção, e não a regra. O acesso à informação não é apenas um direito do cidadão, é o alicerce para um governo mais eficiente, inclusivo e democrático.
— Ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho


Lei de Acesso à Informação

O Dia Internacional de Acesso Universal à Informação é celebrado anualmente no dia 28 de setembro. Essa data foi proclamada pela UNESCO em 2015, e reconhecida pela Assembleia Geral da ONU em 2019, com o objetivo de promover a importância do acesso à informação como um direito fundamental e uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável e a transparência pública.

No Brasil, o Dia Internacional de Acesso Universal à Informação destaca a importância da Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011, que regulamenta o direito de acesso a dados públicos no país, fortalecendo a transparência e a cidadania ativa. Ela estabelece mecanismos pelos quais qualquer cidadão solicite informações de órgãos públicos. A Controladoria-Geral da União (CGU) desempenha um papel importante na aplicação dessa lei, monitorando e orientando os órgãos públicos para garantir que o direito à informação seja cumprido.

A LAI reforça o papel do Estado na promoção da transparência e garante que a população tenha as ferramentas necessárias para a participação social. Quando o cidadão tem acesso a informações públicas de maneira transparente e fácil, ele está mais bem equipado para compreender, fiscalizar e influenciar decisões que afetam suas vidas, tanto em nível local quanto nacional.

"A transparência é a base sólida sobre a qual se constrói uma democracia verdadeira e participativa. Com estas novas diretrizes, reafirmamos nosso compromisso com uma administração pública mais aberta e responsável, onde o sigilo é a exceção, e não a regra. O acesso à informação não é apenas um direito do cidadão, é o alicerce para um governo mais eficiente, inclusivo e democrático", afirma Carvalho.

Da CGU

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