O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua, recomendou à Prefeitura de Miracema a exoneração de servidores contratados temporariamente e a imediata convocação dos aprovados no concurso público vigente.
A recomendação, expedida em 1º de abril, foi motivada por diversas denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPRJ, que relataram a substituição de candidatos aprovados em concurso público por contratações temporárias, além de possíveis irregularidades, como a acumulação indevida de cargos públicos e o descumprimento da Lei Federal nº 11.350/2006.
O MPRJ orienta que, respeitadas exceções legais (como gestantes ou servidores em licença), os contratados sejam desligados e, na mesma proporção, os concursados sejam convocados, nomeados e empossados. Também foi determinado que o município se abstenha de novas contratações temporárias enquanto houver candidatos aprovados aguardando nomeação.
A prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar à promotoria se acatará as medidas, e, em caso positivo, apresentar documentos que comprovem as exonerações, convocações e a divulgação da recomendação.
Fonte: Por MPRJ
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE MIRACEMA
A Prefeitura de Miracema informa que recebeu, com o devido respeito institucional, a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua. O documento trata da exoneração de servidores contratados temporariamente e da convocação de candidatos aprovados no concurso público vigente.
Em que pese a Recomendação do MPRJ, a Prefeitura ressalta que todas as vagas previstas no edital do concurso já foram devidamente preenchidas. A partir de agora, a possibilidade de novas nomeações e convocações exige uma análise criteriosa quanto à sustentabilidade financeira do Município, de forma que a inclusão de novos servidores efetivos no quadro funcional deve ser avaliada com responsabilidade e cautela.
A própria Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do concurso público para ingresso no serviço público, também prevê exceções à regra, permitindo contratações temporárias em situações de excepcional interesse público — como a que se apresenta atualmente.
O concurso público vigente tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Assim, caso se verifique que a demanda por novos servidores é permanente — e não apenas temporária —, poderá haver novas convocações dentro da vigência do certame.
A Prefeitura de Miracema reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. As equipes técnicas e jurídicas seguem analisando cuidadosamente a Recomendação do Ministério Público, a fim de que qualquer decisão seja tomada com responsabilidade e respeito ao interesse público.
Do Jornal Dois Estados
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