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A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul condenou o Município a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em via pública durante a noite, em março de 2022. A decisão determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de 52,5% do salário mínimo.
O acidente ocorreu quando a mulher caiu em um buraco existente em via pública, próximo a um parquinho onde havia levado os enteados para brincar. Segundo o relato apresentado na ação, além das condições precárias da via, os postes de iluminação não funcionavam na época e não havia placas indicadoras no local. Ela sofreu lesão no tornozelo esquerdo, com necessidade de cirurgia para colocação de placas e parafusos, além de dores, limitações de movimento e afastamento do trabalho.
O magistrado reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de conservação e iluminação adequadas da via. O laudo pericial apontou redução permanente de 75% da capacidade funcional do tornozelo esquerdo e restrições para atividades que exigem permanecer em pé. A pensão foi fixada em 52,5% do salário mínimo - percentual definido a partir da limitação funcional e da aplicação, por analogia, da Tabela da Susep -, devida desde o dia seguinte ao acidente até o falecimento.
O Município contestou o pedido e sustentou que não havia sido demonstrada conduta que pudesse ser atribuída à administração pública. A defesa também questionou a comprovação dos danos e do nexo de causalidade. Durante a instrução, foram ouvidos a mulher e uma testemunha, que confirmou a falta de iluminação adequada no local. Vídeos e fotos também evidenciaram a precariedade da via.
“A testemunha confirmou que o local não tinha iluminação adequada”, registrou o magistrado na decisão, que também destacou as consequências permanentes da lesão no tornozelo esquerdo da vítima.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: TJSC @tjscoficial c (Autos n. 5006092-71.2023.8.24.0061)
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