O governador Sérgio Cabral sancionou projeto de lei, aprovado pela ALERJ, de autoria do Deputado Estadual João Pedro Figueira (DEM), que denomina a RJ 220, no Noreste Fluminense, como Rodovia Deputado Luiz Fernando Linhares.
Linhares foi um ícone político da região na década de 70. Foi um dos mais importantes e combativos líderes do Noroeste. Logo após a fusão dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro, o então deputado Luiz Fernando Linhares lutou para que o interior não fosse esquecido, sempre articulando junto ao governo estadual dezenas de obras importantes para os diversos municípios, como rodovias, escolas, pontes, ginásios e a implantação de órgãos do governo estadual e federal, que ajudaram a melhorar a vida do cidadão do interior.
Linhares foi um ícone político da região na década de 70. Foi um dos mais importantes e combativos líderes do Noroeste. Logo após a fusão dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro, o então deputado Luiz Fernando Linhares lutou para que o interior não fosse esquecido, sempre articulando junto ao governo estadual dezenas de obras importantes para os diversos municípios, como rodovias, escolas, pontes, ginásios e a implantação de órgãos do governo estadual e federal, que ajudaram a melhorar a vida do cidadão do interior.
LEI Nº 5553, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
DENOMINA DE RODOVIA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, A RJ 220, QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A BR 356, NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E VAI ATÉ A CIDADE DE PORCIÚNCULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DENOMINA DE RODOVIA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, A RJ 220, QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A BR 356, NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E VAI ATÉ A CIDADE DE PORCIÚNCULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rodovia Deputado Luiz Fernando Linhares, a RJ 220, que se inicia no entroncamento com a BR 356, no Município de Itaperuna e vai até a Cidade de Porciúncula, passando pela cidade de Natividade, construída pelo próprio Deputado, quando engenheiro do DER – RJ.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 1941/2008
Autoria JOÃO PEDRO
Data de publicação 08/10/2009
Art. 1º Fica denominado de Rodovia Deputado Luiz Fernando Linhares, a RJ 220, que se inicia no entroncamento com a BR 356, no Município de Itaperuna e vai até a Cidade de Porciúncula, passando pela cidade de Natividade, construída pelo próprio Deputado, quando engenheiro do DER – RJ.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 1941/2008
Autoria JOÃO PEDRO
Data de publicação 08/10/2009
A informação nos foi enviada pelo porciunculense Guilherme Fonseca Cardoso, que foi quem articulou essa homenagem junto ao deputado estadual João Pedro. Como miracemenses que somos, ficamos orgulhosos dessa justa homenagem e agradecemos aos porciunculenses e ao Deputado João Pedro.
Um comentário:
Isso é pouco pelo que ele fez por nossa região.
Foi uma grande perda, principalmente para nós Miracemenses.
Abraços, Larry.
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