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segunda-feira, 28 de março de 2011

EMPRESAS QUE NÃO ANUNCIAREM QUITAÇÃO OU DÉBITOS SERÃO PUNIDAS

Agora é lei: as concessionárias de energia elétrica e gás serão punidas pelo não cumprimento da Lei 4.334/04. A nova regra é de autoria do deputado Dica (PMDB), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/03) e inclui a pena para quem desrespeitar a lei que obriga estas empresas a fornecerem, mensalmente, informações aos usuários sobre quitação de conta ou débito existente. Segundo o parlamentar, a regra, de sua autoria, não vem sendo cumprida. "Nas contas, não há informação de quitação ou discriminação de débitos, mas apenas os seguintes textos: 'este boleto não quita débitos anteriores' e 'agradecemos o (s) pagamento (s) recebido (s) até a emissão desta fatura'. Isto, no entanto, não é nada esclarecedor. É vago", salienta. A proposta determina que as empresas sejam punidas com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. (Ascom da Alerj)


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