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segunda-feira, 28 de março de 2011

LEI OBRIGA SERVIÇOS PÚBLICOS A SEGUIR REGRA FEDERAL SOBRE SACS

Agora é lei: serviços regulados pelo poder público no Rio de Janeiro terão que obedecer ao Decreto Federal 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o uso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone. Isso fará com que regras garantidas por ele, como a gratuidade do serviço, a possibilidade de cancelamento do serviço em seu menu de atendimento e a oportunidade de contatar atendimento pessoal em todos os menus serão regra também no Rio. É o que determina a lei 5.925/11, da presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, deputada Cidinha Campos (PDT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/03). "Empresas como a Cedae terão que se submeter ao teor deste decreto que estamos normatizando aqui no estado, o que qualificará o serviço de atendimento ao consumidor", comemora a parlamentar. (Ascom da Alerj)

4 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Nossa experiência com esses SAC, até agora, nos convecem que são um SACO, não passam de enganação, com as tais agências reguladoras.

Veja que eles em geral nos matêm atados falando com sistema quase totalmente mecânicos. Muitas vezes nem 0800 lhes oferecem para isto.

Nem pedidndo conseguimos do Banco Real um correio eletrônico ou mesmo postal para nos comunicar com eles. Exigem que seja só pelo telefone, que evidentemente não serve para uma reclação mais consubstaciada.

Depois enviam sua reclamaçãos aos funcionários do banco que estariam motivando sua insatisfação e lhe repassam o que eles disseram e que você está cansado de saber.

Bem no caso há até uma Ouvidoria que também não lhe fornece correio eletrônico ou postal a qual só pode recorrer depois de passar pelo SACO.

Em suma, salvo coisas muito atoas não resolvem nada. É pura perda de tempo.

O que resta? Procon e Justiça.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

AngelMira disse...

Luiz Carlos,

Penso como vc, tenho um resíduo p receber de um banco e eles querem determinar onde irão creditar. Vc liga, fica horas no telefone, e eles só sabem repetir as regras aprendidas na empresa e que nem sempre combinam com as do Sistema Financeiro Nacional.
Vc procura onde reclamar, no BACEN respondem rápido, mas passaram a responsabilidade p outro órgão e que nada resolve.
É viver para crer. Essa lei, parece-me, que surgiu após o descontentamento do ex-Ministro da Justiça com uma operadora de telefonia. Ele sofreu o que os simples mortais sofrem à toda hora.

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

O atendimento que oferece é pratcamente mecânico. Não se tem a menor possibilidade de diálogo. Verdadeiro gramofone.

Veja mais esta. Estamos recebendo diariamente mais de uma mensagem em nome do Satander com formas distintas querendo dados pessoais nossos. Por princípio não aceitamos tal tipo de mensagem. Direto à lixeira.

Contudo, em se tratando de banco com o qual realmente temos conta remetemos todas as mensagens á gerente da nossa agência, para que o banco saiba o que está se passando e tome providências contra o indevido uso do seu nome e do aborrecimento ao seu cliente.

O que faz a gerente. Por raras vezes se limitou a informar o que estamos cançados de saber, ou seja que tais mensagens não são do banco, que institucionalmente não se comunica com seus clientes por ce.

Pode crer que um banco tão poderoso não tenha nada a fazer para resguardar seu nome e seus clientes?

Este é o nosso Brasil império do nos engana que nós gostamos.

Teoricamente temos tudo, mas de fato, não funciona.

A quem reclamar? Na polícia? No Procon? Na Justiça? No Banco Central? Muita alternativa dispendiosa, chata e que nada resolve.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

AngelMira disse...

Luiz Carlos,
Nesses casos de e-mails de bancos, cartões de crédito, instituições financeiros, nem abra. Delete-as sem ler.
Sei que o Yahoo infelizmente não oferece opção, pois ao excluir um e-mail ele logo abre o seguinte, mas procure se proteger.

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