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sexta-feira, 25 de março de 2011

FICHA LIMPA - A LUTA CONTINUA


Em virtude do acalorado debate, ou das dúvidas que pairam ainda em torno do tema FICHA LIMPA, que o STF recentemente votou em maioria pela não validade da lei no último pleito eleitoral, abaixo reproduzo informação divulgada hoje no Bom Dia Brasil a respeito, com informação do Presidente do TSE, que também é ministro do STF.
O Supremo Tribunal Federal deu a palavra definitiva: a lei da Ficha Limpa não vale para as eleições do ano passado. Mas nada garante, não é certo que ela vai valer para as eleições municipais de 2012. Essa dúvida foi levantada, entre outros, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que também é ministro do Supremo.
“O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei. Essa constitucionalidade da lei, relativamente aos seus vários artigos, poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”, afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral esclareceu também que a decisão sobre a lei da Ficha Limpa não vai ser aplicada automaticamente. Políticos que tinham sido barrados e recorreram à Justiça só poderão ser diplomados depois que os tribunais regionais eleitorais refizerem o quadro de eleitos. Isso vai levar um tempo. Quem não recorreu não pode mais entrar com recurso. 

4 comentários:

Zé Maria Aquino disse...

Terminarão decidindo que só não poderão se candidatar aqueles que tiverem sido condenados por sentença transitada em julgado até a data limite para apresentarem suas candidaturas. Como a Lei brasileira permite incontáveis recursos e advogados competentes e bem pagos sabem como empurrar um processo por anos e anos, estaremos diante de mais uma Lei inócua. Infelizmente.
Com o risco de, no caso atual, pagarmos salários para dois legisladores que têm uma mesma cadeira. E, lá na frente vermos os que nelas sentaram por alguns poucos meses receberem poupudas aposentadorias. Zé Maria A

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amiga Angeline

Nada de novo.

Quanto a tais afirmações sobre a vigência futura não vimos nem ouvimos de nenhum dos onze ministros no plenário do STF.

Quanto a futuras inconstitucionalidades qualquer lei está sujeita, desde que levada ao STF.

É hora de deixar sentar a poeira. É tarde Inez é morta.

A ordem do dia é a reforma eleitoral. Cada macaco no seu galho.

O problema da Lei da Ficha limpa é que na hora devida não se deu a devida atenção à mesma e depois, a toque de caixa foi aprovada, para isto sacrificando os procedimentos legais.

Não façamos a mesma coisa com a reforma eleitoral. As próximas eleições estão ai. Há necessidade para valer à mesma que seja aprovada até um ano antes de iniciado o processo eleitoral. Ou dá ou desce!

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Zé Maria Aquino disse...

Na quarta-feira em que frustrou a expectativa de pelo menos 1,600 milhão de brasileiros que assinaram requerimento pedindo a Lei da Ficha Limpa, o STF não julgou sua constitucionalidade nem a inconstitucionalidade. Embora o juiz Luiz Fux, último a votar, desempatando a contagem de 5, a tenha classificado como Lei do futuro. Os juizes analisaram apenas um processo, tanto que restam mais 29 na fila, que deverão receber igual decisão, tomando, portanto, tempo precioso daquela Corte.
As palavras do ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do TSE, além de preocupantes, mostram o mesmo caminho. Ele disse que" a lei vai ser fatiada como salame, o que poderá levá-la a ser ainda mais esvaziada". Referia-se aos recursos que os advogados usarão sempre, a não ser que o STF julgue a lei constitucional e pronto. Para isso, a OAB estuda entrar com ação direta de constitucionalidade, o que permitiria o STF escoimar todas a possíveis inconstitucionalidades contindas em seus artigos.
A redação da lei é confusa, peca pela falta de precisão conceitual e carece de rigor jurídico. Seria mesmo por pressa em aprová-la ou redigida assim exatamente para dar margens a recursos no futuro? Um grande abraço.

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caríssimo Zé Maria

É o que temos dito. A justiça examina as questões que lhe são submetdas e no casa foi o recurso de um Ficha Suja, contra a aplicabilidade da lei, por não ter sido observada a disposição constituicional do artigo 16, que exige um mínimo de um ano de vigor do início do processo eleiral.

Apezar dos imensos e brilhantes discursos de todos os ministros, nos três julgamentos ocorridos, cada qual registrando a sua sapiência à posteridade, sem nenhuma modificação de voto, as divergências realmente ocorreram em torno do que sejs processo eleioral. Seis entederam que a lei contrariou tal artigo e cinco não.

Portanto, aos seis a aplicação da mesma ao ficha suja em questão é incostitucional e aos cinco não. Consequentemento quantos mais recorram nas mesmas condições ao STF é de se esperar que tenha igual resultado.

No primeiro julgamento foi levantada a constitucionalidade da lei, inclusie pelo presidente do STF, que entendeu que tinha que ter retornado à Câmara Federal em virtude de alterações feitas no Senado, mas a maioria discordou, entendendo que foram meras alterações de forma e não de conteúdo. Cremos que qualquer um poderá questionar a constitucionalidade da lei com este ou qualquer outro argumento e assim o STF tenha que se proncionar inquestionavelmente.

Obviamente qualquer lei pode ssr questionada a qualquer tempo. O resto é mais falácia.

Insistimos pois que a ordem do dia no momento seja a reforma eleitoral, não só porque é muito mais importante, como através dela poder-se-á inclusive aperfeiçoar a lei da ficha limpa, até às próximas eleições de 2012.

Com a devida vênia somos leigo em Direito.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

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