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sábado, 9 de abril de 2011

"ICMS ECOLÓGICO, BOM SÓ PARA O MUNICÍPIO" ?

Uma matéria divulgada num portal da internet destinado ao estado do Mato Grosso do Sul, na região Centro Oeste, divulgou no final do ano passado uma matéria com o título dessa postagem, de forma afirmativa. A interrogação é por conta dessa blogueira, que quer entender se a 'denúncia' ou reclame é fundamentado.
A matéria já começa com a afirmação de que "o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de arrecadação de Mato Grosso do Sul e seus municípios".Acredito, ou posso dizer que tenho quase certeza, pelo que consta o imposto de competência estadual de maior expressão no Brasil é o ICMS. 
Ocorre que com o surgimento do ICMS Verde, denominação utilizada no estado do Rio de Janeiro para a parcela do ICMS estadual que é repassada aos municípios por critérios ambientais, diz a matéria de autoria de Bruna Lucianer: "Pode parecer pouco, mas 13 municípios sul-mato-grossenses receberam, em 2009, mais de R$ 1 milhão só em decorrência do ICMS ecológico; Jateí, o campeão, fechou o ano passado com R$ 5 milhões na conta, uma média de R$ 417 mil por mês." Essa quantia recebida no ano por Jateí, equivale a mais que 10% do orçamento de um município do Noroeste fluminense, só para registrar um parâmetro. 
E daí vem a reclamação/denúncia da matéria: 
Até aí tudo lindo. O problema é que esses recursos trafegam em via de mão única; as Unidades de Conservação (públicas e particulares) geram renda para o município, mas não recebem nada em troca. Isso acontece porque não existe uma legislação específica que oriente a distribuição desses recursos. “A forma como o município vai gerenciar o dinheiro é ele quem determina. É um recurso que vai entrar na prefeitura e a administração decide quais são as prioridades”, explica Cyntia Cavalcante, bióloga da Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul, a Repams. Muitas vezes, praticamente sempre, há necessidades mais “urgentes” do que a gestão das Unidades de Conservação, como reforma de prédios públicos, distribuição de auxílio-alimentação, equipamentos hospitalares, entre outras.
Existe um apelo grande, por parte dos responsáveis pelas Unidades de Conservação, para que pelo menos uma parte desses recursos sejam destinados a auxiliar na gestão das áreas e promover a preservação ambiental. É o caso, inclusive, do Estado do Paraná, primeiro Estado brasileiro a instituir o ICMS ecológico.
Existem advogados, como o advogado catarinense Éderson Pires, em artigo publicado no portal Jus Navegandi, que acredita que essa medida de vincular a receita do ICMS Verde seria impossível perante a Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos.(Art.167, IV, CF/88)
Porém, como divulgado aqui essa destinação é feita através de convêncio no estado do Paraná, que é pioneiro na questão do ICMS Ecológico, como lá é denominado, cuja lei estadual é de 1991. 
E a questão que essa blogueira gostaria de repetir agora é no que diz respeito ao trecho da matéria que diz: "É um recurso que vai entrar na prefeitura e a administração decide quais são as prioridades”, explica Cyntia Cavalcante, bióloga da Associação de Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul".E por isso mesmo a sociedade cai na velha pergunta que não encontra resposta: ONDE FOI GASTA A RECEITA DO ICMS VERDE RECEBIDA NO SEU MUNICÍPIO?
Em geral, ninguém consegue responder a essa pergunta, nem mesmo vereadores que foram testados souberam.
Portanto, assim como em Mato Grosso do Sul, todos os municípios enquadrados no recebimento desse recurso, mais cedo ou mais tarde, passarão por essa polêmica.

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