Em outra postagem, de mesmo título, falei da polêmica com relação à aplicação dos recursos do ICMS Verde. Citei a matéria da região Centro Oeste, que inspirou a postagem, a suposta inconstitucionalidade de leis que tratem da destinação ou vinculação da receita de impostos (Icms - cota Verde) e também da viabilidade encontrada no pioneiro estado do Paraná.
O blogueiro Hélcio Granato divulgou no seu blogue "Miracema.RJ" informação do jornal "O Globo", divulgada na coluna "Negócios e Cia", do último dia 08, sobre o pioneirismo do município de Varre-Sai, localizado no Noroeste fluminense, ao sair na frente e pagar pela conservação ambiental.
"Varre-Sai é o primeiro município fluminense a criar legislação específica para permitir o repasse do ICMS Ecológico a propriedades particulares."
O município de Varre-Sai instituiu o Sistema Municipal de Conservação da Biodiversidade, diz a postagem. "E irá viabilizar o repasse do benefício tributário a propriedades privadas com base nas leis 570 e 572, aprovadas pela Câmara de Vereadores da cidade, em novembro passado."
Ainda segundo a postagem, a experiência de Varre-Sai teve o apoio da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faerj). Porém, o secretário estadual de Ambiente, Carlos Minc, não concorda com a vinculação da receita do ICMS Ecológico, apesar de achar o debate salutar: "o ideal não seria repassar recursos à propriedade privada, mas reduzir impostos municipais para incentivar a preservação. 'Com mais áreas protegidas em terras particulares, o município melhora seu desempenho em cuidado ambiental e amplia recursos em ICMS Ecológico para investir em projetos da prefeitura', pondera o secretário."
Como disse na outra postagem, a questão é polêmica e necessita toda a atenção da sociedade civil. A opinião do secretário Minc carece de mais detalhamento, principalmente quando diz "reduzir impostos municipais para incentivar a preservação".
Em Miracema, outra cidade da região Noroeste, há proposta de representante da sociedade civil, que já foi apresentada aqui - "Lei do Amigo da Natureza"do biólogo Marith Scot - que objetiva vincular a receita do ICMS Verde recebido pelo município. Até o momento, mesmo tendo sido apresentada ao Legislativo por 2 vezes, ainda não sei qual é a posição dos vereadores. Por outro lado, há posicionamento de que esse tipo de matéria é de iniciativa exclusiva do Executivo. Não tenho conhecimento da posição do representante desse poder. A diretora de Ambiente do município, Juliana Ribeiro Rodrigues, já demonstrou em entrevistas ao blogue que estuda a possibilidade de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no município, mas também não é de domínio público.
Continua...
2 comentários:
Este problema sobre o ICMS ECOLÓGICO PODERÁ SER RESOLVIDO. SE O PODER PÚBLICO DER ATENÇÃO A 'LEI AMIGO DA NATUREZA" E SANCIONÁ-LA COMO FORMA DE LEI MUNICIPAL TEREMOS UMA DIVISÃO JUSTA NESTES RECURSOS.
Caro Anônimo:
Obrigada pela participação.
Compreendo que vc defende as ideias apresentadas na Lei do Amigo da Natureza, no caso do município de Miracema.
Essa é a única proposta que a sociedade conhece, outras são ventiladas, mas a sociedade ainda não conhece.
O nosso objetivo é debater o tema e conhecer todos os nós, que forem possíveis, para o desambaraço da questão.
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