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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Leis que impõem novas despesas sufocam administrações municipais


O grande fluxo de propostas que viram leis, prezando a melhoria da vida dos municípes e dos servidores, está gerando altos gastos e investimentos obrigatórios das prefeituras para o cumprimento de tais medidas. Estima-se que o aumento das despesas anuais são de R$75,3 bilhões, ante cerca de R$53 bilhões da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A previsão é de que devido a essa disparidade, muitas das aministrações municipais sejam inviabilizadas.
De acordo com a estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), somente com o reajuste do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 545 ( desde o dia 1.º de janeiro), fez com que 650 (12%) das 5.564 prefeituras do País anunciassem que não têm mais como cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal Lei limita a folha de pagamento de salários a 60% da receita corrente líquida.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM prepara a marcha de prefeitos, que ocorrerá em Brasília entre os dias 10 e 12 de maio, baseando-se nas recentes reclamações de excesso de encargos às prefeituras.
“O Congresso aprova projetos de lei e emendas constitucionais que vão criando novas obrigações bilionárias para os municípios, mas a fonte de receitas não muda. Isso vai provocar uma quebradeira geral”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Também segundo o presidente da entidade, a decisão tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ratificar o piso salarial dos professores previsto pela Lei 11.738, de 2008, criará um gasto extra de R$ 2,3 bilhões a R$ 3 bilhões para os municípios.
“Prevejo que a educação brasileira vai piorar nas próximas duas décadas, porque todo o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) terá de ser desviado para o pagamento dos professores”, disse Ziulkoski.
Atualmente o dinheiro do Fundeb destina-se – quando não usado para pagar salários - à melhorias nas instalações, transporte e compra de material. Falta ao STF decidir ainda se o piso será retroativo a 2009. Se essa decisão for tomada, os gastos imediatos pularão para R$ 9 bilhões.

Agentes de Saúde

O Congresso está votando uma emenda constitucional (PEC 54, de 2009) que cria o piso salarial de R$ 930 para os agentes de saúde. No entanto, o valor deverá ser recalculado para R$ 1.030, medida que elevará as despesas anuais das prefeituras em mais R$ 3 bilhões. Isso porque o dispêndio com os agentes de saúde é compartilhado. A União é responsável por bancar metade do salário de cada um deles e cabe às prefeituras a outra parte do salário, o pagamento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os encargos trabalhistas.
Essa emenda constitucional atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Hoje, a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais é dos Estados e municípios. Com as mudanças, caberá à União determinar o salário dos agentes, como ocorreu com os professores.
Dessa mesma forma, tramitam no Congresso projetos de lei que visam a acrescentar um dentista e um fisioterapeuta na equipe dos médicos da família, hoje batizada de Estratégia Saúde da Família. Segundo a CNM, existem hoje 33 mil equipes, cada uma constituída por um médico, um enfermeiro e um auxiliar. Cada equipe dessas custa R$ 40 mil mensais. A União repassa aos municípios R$ 9 mil para a ajuda no custeio, ficando para a prefeitura a diferença de R$ 31 mil.
Se forem acrescentados o dentista e o fisioterapeuta e se o piso do médico passar para R$ 15 mil, conforme projeto que tramita na Câmara e já foi relatado pelo deputado Mendonça Prado (DEM-SE), a previsão é de que a folha de salários dos médicos empregados pelas prefeituras terá acréscimo de R$ 50 bilhões anuais, considerados aí os encargos sociais.
“Precisamos é aumentar o número de equipes, dos atuais 33 mil para 70 mil, e não ficar acrescentando outros profissionais”, disse Ziulkoski.

Lei dos Resíduos Sólidos

A Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305), aprovada em agosto de 2010, é uma iniciativa inovadora do século 21, que contribui para o baixo impacto ambiental. No entanto, é também um desafio aos prefeitos. Segundo a CNM, que cita estudos da Fundação Getúlio Vargas, até 2014 a lei exigirá dos municípios gastos extras de R$ 18 bilhões por ano para o fim dos lixões e a implantação dos aterros sanitários.
A maioria dos municípios não tem ideia de qual contrapartida terão do governo federal para tocar suas obras de melhoria no sistema de armazenamento do lixo. A lei afirma que um plano municipal de gestão integrada dos resíduos é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Entretanto, nem a União nem os Estados fizeram seus planos. E os municípios só poderão apresentar os deles depois que os dois entes aprovarem os seus, para evitar discrepâncias legais entre uns e outros. A mesma lei estabelece que terão prioridade na obtenção das verbas os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais. Com isso, municípios vizinhos poderão ter um só aterro sanitário, de uso comum.


Fonte: Prefeitos & GestõesPor Juliana Muscovick em abril 19, 2011.

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