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sexta-feira, 22 de julho de 2011

CORRETORA E CARTÓRIO TERÃO QUE DIVULGAR DESCONTO DE TAXAS DE ESCRITURA

Agora é lei: A partir desta quinta-feira (21/07), as corretoras de imóveis e os cartórios de notas, títulos e documentos do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a divulgar os seus descontos. Os anúncios deverão ser feitos através da fixação de cartazes, que chamarão a atenção para o desconto de 50% concedido a taxas de escritura de primeiro imóvel financiado pelo Sistema Nacional de Habitação (SNH). Este é o caso para a aquisição de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A determinação faz parte da Lei 6.012/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
O autor do projeto que resultou na regulamentação foi do deputado Zaqueu Teixeira (PT). “Esta aprovação beneficia a parcela da população que se destina a programas como o 'Minha Casa, Minha Vida', que, muitas vezes, paga integralmente pela escritura por não ter conhecimento desde benefício”, explicou o parlamentar. 

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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