54,3% DAS DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FORAM REFORMADAS PARCIAL OU TOTALMENTE PELO STJ!
(Valor, 18) 1. Apontada no mercado como uma das explicações para a alta taxa de juros e o baixo nível de crédito de longo prazo no Brasil, a instabilidade jurídica está mais ligada à falta de previsibilidade das decisões do que a uma suposta parcialidade dos juízes. A conclusão está em uma pesquisa dos economistas Luciana Luk-Tai Yueng e Paulo Furquim de Azevedo, que analisaram 1.687 recursos especiais referentes a dívidas privadas, julgados pelo STJ entre 1998 e 2008. "A existência do viés pró-devedor é usada sistematicamente como um dos motivos para o spread ser tão alto no Brasil", diz Luciana, professora e coordenadora do curso de Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
2. A pesquisa "Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o Viés dos Juízes Brasileiros" mostra que 53,6% das decisões (905 processos) foram favoráveis ao credor, enquanto que 44,2% (ou 746 recursos) deram ganho de causa ao devedor. A tendência pró-hipossuficiente foi constatada apenas nos casos em que as pessoas físicas eram as autoras dos recursos (recorrentes). Houve vitória em 50% dos casos em que a outra parte era uma empresa. Quando era uma instituição financeira, o percentual ficou em 46,17%. Nas disputas com empresas, no entanto, os bancos venceram na maioria dos casos - 70% quando era o recorrente e 63% quando era o recorrido.
3. Segundo a pesquisa, 54,3% das decisões analisadas foram reformadas total ou parcialmente pelo STJ. "A instabilidade nas regras do jogo afeta o investimento primário e a demanda pelo crédito", afirma Furquim, professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e ex-integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
4. O Rio Grande do Sul foi o Estado que mais levou recursos ao tribunal superior. Foram 406 processos em dez anos. Na maioria dos casos, o STJ decidiu favoravelmente ao credor. O resultado é explicado pela tradição deixada pela Associação dos Juízes para a Democracia, um movimento de juízes gaúchos que, nas décadas de 1980 e 1990, pregavam o "uso alternativo da lei" para "servir aos interesses das classes oprimidas". Para os pesquisadores, isso parece indicar que os ministros têm consciência do ativismo político dos magistrados gaúchos e tentam, de alguma forma, "mitigar o erro".
5. O advogado gaúcho Carlos Klein Zanini, do Matter, Neves, Boettcher & Zanini Advogados, discorda que exista um viés pró-devedor no Estado. De acordo com ele, os índices empregados na atualização de dívidas judiciais são "manifestamente elevados". "Costumo dizer que a melhor aplicação financeira hoje é em crédito que está em cobrança judicial. Qual outra aplicação rendeu mais de 23% no ano passado?"
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