31/10/2011
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, no dia 21 de outubro, duas novas Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de antecipação de tutela, em face do Prefeito do Município, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e do seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde.
As ACPs, ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Santo Antonio de Pádua, requerem a quebra de sigilo fiscal e bancário, a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias dos acusados e a suspensão da prestação de serviços médicos e de apoio técnico ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e ao Pronto Socorro e Centro de Saúde de Miracema.
O INVISA foi contratado pela Prefeitura de Miracema para a prestação de serviços médicos e de apoio técnico ao CAPS em 2009. De acordo com a ACP, o valor anual da primeira contratação (2009) totalizou R$ 586.787,40. Em 2010, houve a celebração do primeiro termo aditivo, sem qualquer disputa licitatória, sendo a quantia estabelecida em R$ 628.144,56.
Em outra ACP, o mesmo INVISA foi contrato também pela Prefeitura em 2009 para prestação de serviços médicos e de apoio técnico ao Pronto Socorro e Centro de Saúde do Município de Miracema. O valor anual da primeira contratação (2009) foi de R$ 918.767,88, posteriormente aumentado para R$ 1.264.337,73. Em 2010, houve prorrogação, sem qualquer disputa licitatória, sendo a quantia estabelecida em R$ 1.334.477,81. No mesmo ano (2010), o valor foi novamente acrescido, sendo fixado em R$ 1.668.884,76.
Nas ações, o MPRJ argumentou que a quantia é muito alta para um Município com pouco mais de 20 mil habitantes. As ACPs foram distribuídas ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Miracema.
MPRJ obtém na Justiça bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário do Prefeito de Miracema
No dia 5 de outubro, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, a Justiça Estadual já havia decretado a quebra de sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens imóveis e das contas bancárias do Prefeito de Miracema, Ivany Samel, do Instituto Vida e Saúde (INVISA) e do seu dirigente Denner Ornellas Cortata. Eles são acusados de improbidade administrativa por superfaturamento em contrato para serviços de saúde, cujos valores ultrapassaram R$ 3 milhões em três anos. O Prefeito está impedido de pagar qualquer valor ao INVISA, que não poderá interromper suas atividades.
A INVISA foi contratada pela Prefeitura de Miracema para fornecer apoio técnico ao Programa Saúde da Família e desde 2009 já recebeu R$ 3.280.979,98 por serviços de saúde prestados. Na ação, o MPRJ argumentou que a quantia é exorbitante para um município com pouco mais de 20 mil habitantes e lembrou que, em cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura realizou, este ano, concurso público para convocar profissionais de saúde. Ainda assim, segundo a inicial, há elementos que provam intenção de prorrogar o contrato até maio de 2012.
Com base em requerimento do MPRJ, foram decretadas, como medidas cautelares, a quebra de sigilo fiscal dos acusados relativa aos últimos cinco anos; quebra de sigilo bancário desde 01/01/2008, para obter informações de transações em valor até R$ 4 mil; indisponibilidade dos bens imóveis até o valor de R$ 3.280.979,98, até o trânsito em julgado da sentença; indisponibilidade das contas bancárias (individuais e conjuntas) e aplicações financeiras dos réus até o valor de R$ 3.280.979,98; indisponibilidade de todos os seus veículos e embarcações. Além disso, o Prefeito Ivany Samel não poderá efetuar ou autorizar qualquer pagamento ao INVISA, que não poderá interromper a prestação do serviço de saúde, considerado essencial. (Sítio do MP-RJ)
Um comentário:
Será que ainda acham que é perseguição política ?
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