Reportagem da Agência Brasil informou que o "Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16-fev) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria."
O motivo de falar dessa decisão AGORA é apresentar o esquema abaixo e mostrar os principais pontos definidos no julgamento e nem tanto como os ministros se posicionaram:
O que o STF decidiu
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Placar
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Votos contra
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A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor
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7x4
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Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
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A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos
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7x4
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Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
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Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena
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6x5
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Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
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A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível
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9x2
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Gilmar Mendes e Cezar Peluso. (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
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Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas
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11x0
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(Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
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Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível
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11x0
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Edição: Aécio Amado
2 comentários:
Boa postagem.
Hebert Calor
Obrigada, Hebert! Se analisarmos bem, dá p entender certas indefinições no quadro de nossa zona eleitoral.
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