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quinta-feira, 26 de abril de 2012

ELEIÇÕES 2012: DETALHES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA


Reportagem da Agência Brasil informou que o "Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16-fev) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria."

O motivo de falar dessa decisão AGORA é apresentar o esquema abaixo e mostrar os principais pontos definidos no julgamento e nem tanto como os ministros se posicionaram:
  
O que o STF decidiu
Placar
Votos contra
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor
7x4
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos
7x4    
Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena
6x5     
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível
9x2      
Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas
11x0       
(Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível
11x0     
                      _
 Edição: Aécio Amado

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa postagem.

Hebert Calor

AngelMira disse...

Obrigada, Hebert! Se analisarmos bem, dá p entender certas indefinições no quadro de nossa zona eleitoral.

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