Conforme Portaria do Ministério da Saúde Nº 37, DE 11 DE JANEIRO DE 2013, o ministro Alexandre Padilha suspendeu, a partir da competência financeira novembro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal do Município de Miracema (RJ).
PORTARIA Nº 37, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; eConsiderando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira novembro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal do Município de Miracema (RJ).Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte de profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3 comentários:
E a População mais necessitada é a que pagará esta conta?
Ministro Alexandre Cardoso, quem não usou de tranparência e fez mau uso do dinheiro destinado à Saúde da Família e Bucal NÃO FOI O POVO. POR QUE CONDENAR MAIS AINDA ESTE POVO JÁ CANSADO DE SOFRER e não aos que receberam este dinheiro e deram outro fim a ele?
ISTO É UMA TREMENDA COVARDIA COM OS QUE MAIS PRECISAM E NÃO PARTICIPARAM DA " LAMBANÇA " com o dinheiro PÚBLICO.
Todos compraram os remédios que puderam com o dinheiro do alimento nas suas mesas, já que estes também NÃO LHE FORAM ENTREGUES.
Todos do Governo anterior que conheço, por favor, ponham a mão na consciência e REFAÇAM O CAMINHO DE VOLTA, Consertando o que " NÃO SOUBERAM FAZER DIREITO " E DEVOLVAM O DINHEIRO DO POVO LOGO.
É vergonhoso pensar de quem são filhos! Honrem a memória de seus Pais, pelo menos.
Queria olhar nos olhos de cada um e dizer olho no olho o que falo aqui: Este Povo votou e acreditou em vocês, isto nunca contou? Eu também acreditei em muitos de vocês e agora sinto Raiva por ter sido Traída e ver todos os outros mais necessitados TRAÍDOS, ROUBADOS ( na Educação, Saúde, Moradia etc. ), incluindo em suas Esperanças.
Rachel Bruno
Angeline, relendo, vi que escrevi Alexandre Cardoso e não o certo: PADILHA.
Estava e continuo tão indignada, que nem sei como me enganei na escrita.
Desculpem me, por favor.
Abraços,
Rachel Bruno
Não tem problema, a interatividade provoca essas coisas... todos entenderam.
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